TransparênciaRegistrado no TSE

Transparência governamental e cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Reabrir o governo, resgatar a transparência e garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), segundo o item 113 do plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

A CGU revisou sigilos do governo anterior, e o governo editou regras de transparência e de prazo para sigilo de dados pessoais. Visitas ao Alvorada ficaram sob sigilo. A mudança na lei não foi enviada ao Congresso.

Último fato, abr 2025: A Presidência negou a agenda da primeira-dama por ela não ter cargo; a comissão de recursos encerrou o caso

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: não precisou
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: não se aplica
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: com registro
  • Mudou de forma

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O plano de quatro anos do governo fixou meta de 98% dos pedidos de informação respondidos no prazo

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 4104, objetivo específico 0289Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, no programa 4104 (Transparência, Integridade e Enfrentamento da Corrupção), sob a CGU, tem o objetivo específico 0289, 'Promover o Acesso à Informação na Administração Pública'. O indicador é o percentual de pedidos de acesso à informação respondidos no prazo legal, com linha de base de 96,92% e metas de 97% (2024) e 98% (2025 a 2027).

      “Percentual de pedidos de acesso à informação com cumprimento do prazo legal de resposta”

      O anexo não informa o ano da linha de base nem o método de cálculo do indicador.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    Não precisou: a regra veio direto, sem projeto em discussão.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. No primeiro dia do mandato, o presidente mandou a CGU revisar em 30 dias os sigilos do governo anterior

      • Presidência decidiu

      Despacho do Presidente da República de 1º de janeiro de 2023Despacho do Presidente da República de 1º de janeiro de 2023 (abre em outra aba)Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), publicado em 02 de janeiro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      No primeiro dia do mandato, despacho do presidente determina à Controladoria-Geral da União (CGU) que, em 30 dias, revise atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público, examinando os casos apontados pela equipe de transição e continuando esse levantamento. O despacho cita decisões com fundamentos equivocados sobre proteção de dados pessoais, segurança nacional, segurança do presidente e de seus familiares e atividades de inteligência.

      “para revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público”

      Publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 02/01/2023.

    2. Mudou de forma

      O gabinete de segurança da Presidência pôs sob sigilo, até o fim do mandato, as visitas ao Alvorada

      • Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) decidiu

      Classificação no grau reservado dos registros de acesso ao Palácio da Alvorada (Lei 12.527/2011, art. 24, § 2º)Governo coloca visitas a Lula no Palácio da Alvorada sob sigilo até o fim do mandato (abre em outra aba)Bahia Notícias (reprodução de coluna do Metrópoles)Conferido na fonte · fonte secundária

      Detalhes

      O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI) informa que os registros de acesso ao Palácio da Alvorada, a partir de 1º de janeiro de 2023, estão classificados no grau reservado. O fundamento citado é o artigo 24 da Lei de Acesso à Informação, pelo qual informações que possam pôr em risco a segurança do presidente, do vice e de suas famílias ficam reservadas até o fim do mandato.

      “os registros de acessos ao Palácio da Alvorada, a partir de 1º de janeiro de 2023, possuem classificação sigilosa”

      Data: O termo de classificação não foi localizado; a resposta do GSI foi publicada pela imprensa em 21/03/2023 e vale para os registros a partir de 1º/1/2023.

      Comparação com a promessa (princípio 4): a classificação usa uma hipótese prevista na própria lei e não revoga ato anterior; reduz o alcance do acesso a uma informação que a CGU, em fevereiro de 2023, disse ser passível de acesso público ('registros de entrada e saída de prédios públicos'). Quem decidiu: o GSI. Em janeiro de 2023, segundo a imprensa, o GSI havia liberado a lista de visitas recebidas pela ex-primeira-dama em 2021 e 2022, que estava sob sigilo no governo anterior. Em setembro de 2026 o GSI negou à imprensa os registros de acesso de uma visitante ao Alvorada, ressalvando agendas oficiais e representantes de interesses privados. Fontes só de imprensa: o termo de classificação não foi localizado.

    3. O governo mudou por decreto o regulamento da lei de acesso e limitou o uso do sigilo de dados pessoais

      • Presidência publicou
      • Controladoria-Geral da União propôs

      Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 17 de maio de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto altera o regulamento da Lei de Acesso à Informação (Decreto 7.724/2012): proíbe invocar a proteção de informações pessoais em certas hipóteses, como para prejudicar a apuração de irregularidades; exige que o termo de classificação de sigilo descreva o assunto; permite à CGU notificar a autoridade sobre indícios de erro de classificação e cobrar providências após o fim do prazo de sigilo; torna obrigatório o sistema eletrônico de pedidos mantido pela CGU; e permite ao requerente preservar a identidade.

      “A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada quando:”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Vinícius Marques de Carvalho (CGU); o papel de proposição da CGU segue a assinatura. O decreto mantém o prazo máximo de cem anos para informações pessoais, que está na lei. Dois dispositivos entraram em vigor 180 dias depois.

    4. O governo criou por decreto uma política de transparência e um sistema coordenado pela CGU

      • Presidência publicou
      • Controladoria-Geral da União propôs
      • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos propôs

      Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 17 de maio de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), com a CGU como órgão central, e a Política de Transparência e Acesso à Informação. Entre os princípios, a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Atribui à CGU a gestão do Portal Brasileiro de Dados Abertos e prevê a abertura de bases de dados dos órgãos federais.

      “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck e Vinícius Marques de Carvalho; os papéis de proposição seguem as assinaturas. O art. 15 diz: 'A Controladoria-Geral da União é responsável pela gestão do Portal Brasileiro de Dados Abertos.' A Política de Dados Abertos continua regida pelo Decreto 8.777/2016, anterior ao mandato.

    5. A CGU passou a presumir 15 anos de sigilo de dados pessoais quando a decisão não indicar o prazo

      • Controladoria-Geral da União (ministro Vinícius Marques de Carvalho) publicou

      Portaria Normativa CGU nº 176, de 30 de setembro de 2024Portaria Normativa CGU nº 176, de 30 de setembro de 2024 (Diário Oficial da União nº 190, de 01/10/2024, Seção 1) (abre em outra aba)Imprensa Nacional — Diário Oficial da União (cópia na base de conhecimento da CGU)Conferido no documento

      Detalhes

      Portaria normativa da CGU aprova enunciados sobre a Lei de Acesso à Informação. Quando a decisão não indicar o prazo de restrição de informações pessoais, não se presume o prazo máximo da lei: vale a presunção de 15 anos ou, quando possível, até o evento que permita determinar o fim do sigilo; depois disso, a decisão deve ser reavaliada mediante pedido. Os relatórios anuais dos órgãos passam a detalhar as negativas com base no artigo 31 da lei (informações pessoais), para monitoramento pela CGU.

      “deve-se adotar a presunção de restrição de 15 (quinze) anos ou, quando possível, até o evento que permita determinar seu termo final”

      A portaria não altera o prazo máximo de cem anos previsto na lei; muda o prazo presumido quando a decisão é omissa. A frase 'prazos maiores precisam ser justificados' é da notícia da CGU, não do texto da portaria.

    6. Mudou de forma

      A Presidência negou a agenda da primeira-dama por ela não ter cargo; a comissão de recursos encerrou o caso

      • Gabinete Pessoal do Presidente da República decidiu
      • Controladoria-Geral da União decidiu
      • Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) decidiu

      Decisão CMRI nº 129/2025 (NUP 00137.005245/2024-63)Decisão CMRI nº 129/2025/CMRI/CC/PR (abre em outra aba)Casa Civil da Presidência da República — Comissão Mista de Reavaliação de InformaçõesConferido no documento

      Detalhes

      Pedido de acesso à agenda de compromissos públicos da primeira-dama é negado pelo Gabinete Pessoal do Presidente, sob o argumento de que ela não ocupa cargo público e não está sujeita à Lei de Acesso à Informação nem ao decreto de agendas. A CGU não conhece do recurso, por não ver negativa de acesso dentro do alcance da lei, e registra que a Casa Civil informou não produzir mais essa informação. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) encerra o caso depois que a Presidência entrega as agendas de três viagens oficiais.

      “uma vez que a primeira-dama não exerce cargo público, conforme definição prevista nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990”

      Data: Decisão da 142ª reunião ordinária da Comissão Mista de Reavaliação de Informações; o documento não traz a data da reunião, e as assinaturas vão de 11/04 a 24/04/2025.

      Comparação com a promessa (princípio 4): não houve revogação de regra; a decisão define que a agenda da primeira-dama fica fora do alcance da lei e registra que a Casa Civil deixou de produzi-la. Quem decidiu: o Gabinete Pessoal do Presidente (negativa), a CGU (não conhecimento) e a CMRI (extinção por perda de objeto). Segundo a decisão, a primeira-dama divulga 'de forma voluntária' a agenda nas redes sociais. Desde fevereiro de 2025, segundo a imprensa, ela passou a publicar a agenda; não conferido.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Não se aplica: Cumprir a Lei de Acesso à Informação não depende de dotação própria. O programa 4104 da CGU no orçamento tem uma única ação (2D58), que junta auditoria, transparência, integridade e combate à corrupção; não há como separar a parte do acesso à informação.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. A CGU publicou parecer e orientações sobre sigilo e passou a reexaminar 234 pedidos negados de 2019 a 2022

      • Controladoria-Geral da União executou

      Parecer técnico e 12 enunciados da CGU sobre aplicação da Lei de Acesso à Informação (fevereiro de 2023)CGU conclui revisão dos sigilos impostos a documentos de acesso público (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Conferido na fonte

      Detalhes

      A CGU apresenta o resultado da revisão: analisou 168 casos emblemáticos de negativas mantidas em recurso entre 2019 e 2022, consolidou as conclusões em parecer técnico, publicou 12 enunciados orientativos e selecionou 234 recursos para reexame (111 de segurança nacional, 35 de segurança do presidente e familiares, 49 de informações pessoais, 16 de inteligência e 23 diversos). O parecer diz, por exemplo, que registros de entrada e saída de prédios públicos são passíveis de acesso público. Até 10/3/2023, 40 dos 234 recursos tinham decisão.

      “Foram analisados 168 casos emblemáticos, apresentados à CGU em sede de recurso nos últimos quatro anos.”

      A CGU filtrou 64.571 pedidos negados total ou parcialmente de 2019 a 2022 e 1.335 decisões mantidas em terceira instância. Os enunciados têm natureza orientativa, não normativa. O PDF do parecer em gov.br/acessoainformacao respondeu com erro de autorização. O desfecho dos 234 recursos não foi localizado (ver lacunas).

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    1. Continuidade

      Em 2023, o governo federal negou 7,7% dos 131.533 pedidos de informação e respondeu 97,9% no prazo

      131.533 pedidos; 7,7% negados; 6,0% parcialmente concedidos; 12,8 dias em média; 97,9% no prazo (cálculo do Mandatou)

      • Órgãos e entidades do Poder Executivo federal executou
      • Controladoria-Geral da União publicou

      Fala.BR — dados abertos de pedidos de acesso à informação (2023) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Conferido no documento

      Detalhes

      Em 2023, órgãos federais receberam 131.533 pedidos pela Lei de Acesso à Informação no Fala.BR. O acesso foi negado em 7,7% dos pedidos e concedido em parte em 6,0%. O tempo médio de resposta foi de 12,8 dias, e 97,9% dos pedidos respondidos saíram até o fim do prazo. Em 2022, os números foram 110.407 pedidos, 7,2% negados, 5,6% concedidos em parte, 11,4 dias e 98,1% no prazo.

      Como calculamos: Contagem própria sobre o arquivo de pedidos do Fala.BR do ano, filtrado por Esfera = 'Federal'. Negados = Decisao 'Acesso Negado' sobre o total de pedidos; parcialmente concedidos = 'Acesso Parcialmente Concedido'; tempo médio = média de DataResposta menos DataRegistro, em dias corridos; no prazo = pedidos com DataResposta até PrazoAtendimento sobre os respondidos. Pode diferir do Painel LAI da CGU e do indicador do PPA, cuja metodologia não foi conferida.

      Data: Indicadores anuais calculados sobre todos os pedidos registrados no ano.

      Neutro por padrão (princípio 5): o cálculo é próprio e não é o indicador oficial do PPA (linha de base de 96,92% no prazo). Negativa de acesso pode ter base legal; o número não mede, sozinho, o cumprimento da lei. Os dados de 2026 vão até 01/11/2026 e não foram usados.

    2. Continuidade

      Em 2024, o governo federal negou 8,4% dos 117.345 pedidos de informação e respondeu 97,5% no prazo

      117.345 pedidos; 8,4% negados; 6,7% parcialmente concedidos; 13,9 dias em média; 97,5% no prazo (cálculo do Mandatou)

      • Órgãos e entidades do Poder Executivo federal executou
      • Controladoria-Geral da União publicou

      Fala.BR — dados abertos de pedidos de acesso à informação (2024) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Conferido no documento

      Detalhes

      Em 2024, órgãos federais receberam 117.345 pedidos pela Lei de Acesso à Informação no Fala.BR. O acesso foi negado em 8,4% dos pedidos e concedido em parte em 6,7%. O tempo médio de resposta foi de 13,9 dias, e 97,5% dos pedidos respondidos saíram até o fim do prazo. Em 2022, os números foram 110.407 pedidos, 7,2% negados, 5,6% concedidos em parte, 11,4 dias e 98,1% no prazo.

      Como calculamos: Contagem própria sobre o arquivo de pedidos do Fala.BR do ano, filtrado por Esfera = 'Federal'. Negados = Decisao 'Acesso Negado' sobre o total de pedidos; parcialmente concedidos = 'Acesso Parcialmente Concedido'; tempo médio = média de DataResposta menos DataRegistro, em dias corridos; no prazo = pedidos com DataResposta até PrazoAtendimento sobre os respondidos. Pode diferir do Painel LAI da CGU e do indicador do PPA, cuja metodologia não foi conferida.

      Data: Indicadores anuais calculados sobre todos os pedidos registrados no ano.

      Neutro por padrão (princípio 5): o cálculo é próprio e não é o indicador oficial do PPA (linha de base de 96,92% no prazo). Negativa de acesso pode ter base legal; o número não mede, sozinho, o cumprimento da lei. Os dados de 2026 vão até 01/11/2026 e não foram usados.

    3. Continuidade

      Em 2025, o governo federal negou 8,2% dos 130.409 pedidos de informação e respondeu 97,4% no prazo

      130.409 pedidos; 8,2% negados; 7,4% parcialmente concedidos; 14,1 dias em média; 97,4% no prazo (cálculo do Mandatou)

      • Órgãos e entidades do Poder Executivo federal executou
      • Controladoria-Geral da União publicou

      Fala.BR — dados abertos de pedidos de acesso à informação (2025) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Conferido no documento

      Detalhes

      Em 2025, órgãos federais receberam 130.409 pedidos pela Lei de Acesso à Informação no Fala.BR. O acesso foi negado em 8,2% dos pedidos e concedido em parte em 7,4%. O tempo médio de resposta foi de 14,1 dias, e 97,4% dos pedidos respondidos saíram até o fim do prazo. Em 2022, os números foram 110.407 pedidos, 7,2% negados, 5,6% concedidos em parte, 11,4 dias e 98,1% no prazo.

      Como calculamos: Contagem própria sobre o arquivo de pedidos do Fala.BR do ano, filtrado por Esfera = 'Federal'. Negados = Decisao 'Acesso Negado' sobre o total de pedidos; parcialmente concedidos = 'Acesso Parcialmente Concedido'; tempo médio = média de DataResposta menos DataRegistro, em dias corridos; no prazo = pedidos com DataResposta até PrazoAtendimento sobre os respondidos. Pode diferir do Painel LAI da CGU e do indicador do PPA, cuja metodologia não foi conferida.

      Data: Indicadores anuais calculados sobre todos os pedidos registrados no ano.

      Neutro por padrão (princípio 5): o cálculo é próprio e não é o indicador oficial do PPA (linha de base de 96,92% no prazo). Negativa de acesso pode ter base legal; o número não mede, sozinho, o cumprimento da lei. Os dados de 2026 vão até 01/11/2026 e não foram usados.

O que mudou em relação à promessa

  • Registros de prédios públicos: em fevereiro de 2023 a CGU concluiu que 'registros de entrada e saída de prédios públicos' são passíveis de acesso público; em março de 2023 o GSI informou que os registros de acesso ao Palácio da Alvorada a partir de 2023 estão classificados como reservados, com base na regra de segurança do presidente da mesma lei.
  • Mudança na lei: o governo anunciou em 2024 e 2025 que proporia retirar da lei o prazo de cem anos para informações pessoais; até 02/11/2026 o projeto não foi localizado no Congresso. A regra infralegal de 2024 fixa 15 anos só quando a decisão não indica prazo.
  • Indicador do PPA: a linha de base oficial é 96,92% dos pedidos respondidos no prazo; o cálculo próprio sobre os dados abertos dá 98,1% em 2022 e entre 97,4% e 97,9% de 2023 a 2025. A diferença indica método distinto, não conferido.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Proposto: a mudança na Lei de Acesso à Informação preparada pela CGU (fim do prazo de cem anos para informações pessoais e teste de interesse público), anunciada em 2024 e 2025, não foi localizada como projeto enviado ao Congresso. Procurou-se na API da Câmara (proposições do Poder Executivo desde 2023 com os termos 'sigilo', 'informações pessoais' e '12.527') em 02/11/2026; segundo a imprensa, o texto estava na Casa Civil.
  • Entregue: não se localizou o desfecho dos 234 recursos reexaminados pela CGU em 2023; o último número oficial encontrado é de 40 decisões até 10/3/2023. O parecer técnico de fevereiro de 2023 não abriu (erro de autorização no gov.br).
  • Virou regra: o termo de classificação do GSI sobre os registros de acesso ao Palácio da Alvorada e o rol anual de informações classificadas do GSI não foram localizados; o fato vem da imprensa.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, sobre a portaria de 2024: 'Na prática, o sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo.' fonte
  • CGU (fevereiro de 2023): a revisão tratou de 'atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público' e resultou em três recomendações aos órgãos e nove ações de fortalecimento do sistema de acesso à informação. fonte
  • GSI (resposta ao Metrópoles, 2023): os registros de acesso ao Alvorada são reservados para proteger a segurança do presidente, do vice e de suas famílias, com base no artigo 24 da Lei de Acesso à Informação. fonte
  • Casa Civil (na Decisão CMRI 129/2025): a primeira-dama não exerce cargo público e não tem obrigação de registrar e divulgar agenda, mas divulga voluntariamente seus compromissos nas redes sociais. fonte