OrçamentoAssinado pelo candidato

Revogar o teto de gastos e construir um novo regime fiscal

Revogar o teto de gastos e construir um novo regime fiscal com credibilidade, previsibilidade e sustentabilidade, com flexibilidade para atuar contra crises (anticíclica), transparência e acompanhamento do custo-benefício das políticas públicas, além de compromissos fiscais plurianuais. Fontes: Carta para o Brasil do Amanhã e plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), itens 51 e 52. Os registros não fixam desenho, metas nem prazo.

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

A emenda aprovada antes da posse previu o fim do teto. Em 2023, o Congresso aprovou e o presidente sancionou o novo regime fiscal. Metas e regras mudaram depois, por lei, emenda e decisão do STF.

Último fato, 9 set 2025: O Congresso aprovou emenda de senadores que tira precatórios do limite de gastos e os põe aos poucos na meta

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: não se aplica
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: com registro
  • Mudou de forma

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O Congresso aprovou e o governo sancionou meta zero para 2024 e superávits indicados para 2025 e 2026

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024); Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo IILei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a primeira sob o novo regime, fixou meta de resultado primário zero para o orçamento federal de 2024. O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, sancionado em 10/01/2024, registra as metas indicativas da época: superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1,0% em 2026.

      “com a meta de resultado primário de R$ 0,00 (zero real) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”

      Metas plurianuais na lei de diretrizes orçamentárias são a forma que o regime adotou para os 'compromissos plurianuais' da política fiscal citados na Carta. As metas de 2025 e 2026 da LDO 2024 eram indicativas; cada ano tem sua própria LDO.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. Proposta aprovada

      O governo enviou ao Congresso o projeto do novo regime fiscal, conhecido como arcabouço fiscal

      • Presidência propôs

      Projeto de Lei Complementar nº 93/2023 (Mensagem nº 150/2023)Proposição 2357053 (PLP 93/2023) — autores e tramitações (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — Dados AbertosConsultado na base oficial

      Detalhes

      O Poder Executivo enviou à Câmara o projeto de lei complementar (PLP 93/2023) que institui o 'regime fiscal sustentável', previsto na Emenda Constitucional da Transição.

      “Apresentação do PLP n. 93/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Poder Executivo”

      O prazo da emenda (31/08/2023) foi respeitado. O projeto tramitou em regime de urgência a pedido do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

    2. Proposta aprovada

      A Câmara aprovou o arcabouço fiscal em maio e concluiu a votação em agosto, depois do Senado

      • Câmara aprovou
      • Senado aprovou

      Projeto de Lei Complementar nº 93/2023Tramitações da proposição 2357053 (PLP 93/2023) (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — Dados AbertosConsultado na base oficial

      Detalhes

      A Câmara aprovou o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), por 372 votos a 108, e enviou o projeto ao Senado. O Senado aprovou o projeto com emendas em junho de 2023, e a Câmara concluiu a votação em 22/08/2023, aceitando 3 das 15 emendas do Senado.

      “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 372; não: 108”

      Na base da Câmara: ofício do Senado recebido em 22/06/2023 comunicando a aprovação 'em revisão e com emendas'; em 22/08/2023, aprovadas as emendas do Senado nº 4, 10 e 14 (379 a 64) e rejeitadas as demais. A votação no Senado não foi conferida na base do Senado.

    3. Mudou de formaProposta aprovada

      O governo propôs reduzir as metas de superávit: zero em 2025 e 0,25% do PIB em 2026

      • Presidência propôs

      Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3/2024 (PLDO 2025)LDO de 2025 mostra crescimento mais gradual dos resultados fiscais (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — Agência Câmara de NotíciasConferido na fonte

      Detalhes

      No projeto da LDO de 2025 (PLN 3/2024), o governo reduziu as metas indicadas: o superávit previsto para 2025 passou de 0,5% do PIB para zero, e o de 2026, de 1% para 0,25%. A trajetória passou a ser 0,25% em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028.

      “reduzindo de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para zero o superávit primário previsto para 2025”

      Notícia institucional da Câmara sobre o projeto enviado pelo Executivo; o texto do projeto e sua mensagem não foram lidos. Preparado pelos Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, segundo a imprensa (não conferido).

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. Antes do mandato

      Antes da posse, o Congresso aprovou emenda de senadores que previu o fim do teto após nova lei fiscal

      • Senador Marcelo Castro (MDB-PI) e outros senadores propôs
      • Câmara aprovou
      • Senado aprovou
      • Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicou

      Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Antes da posse, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional da Transição. Ela ampliou em R$ 145 bilhões o limite de gastos de 2023 e mandou o presidente da República enviar, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com um novo regime fiscal. A emenda também previu que as regras do teto de gastos seriam revogadas depois da sanção dessa lei. A proposta (PEC 32/2022) foi apresentada no Senado em 28/11/2022 pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e outros 38 senadores.

      “O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar”

      Ato do Congresso, praticado quando Lula era presidente eleito e ainda não governava; não é ato do governo de 2023–2026. A emenda foi promulgada pelas Mesas da Câmara (presidente Arthur Lira) e do Senado (presidente Rodrigo Pacheco). Art. 3º: acréscimo de R$ 145 bilhões ao limite do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em 2023. Art. 9º: revogação dos arts. 106, 107, 109, 110, 111, 111-A, 112 e 114 do ADCT 'após a sanção da lei complementar prevista no art. 6º'. A data de publicação no Diário Oficial não foi conferida. O registro formal da proposta não menciona a equipe de transição do presidente eleito.

    2. O presidente sancionou o novo regime fiscal; com isso passou a valer o fim do teto previsto na emenda de 2022

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou
      • Presidência vetou

      Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 31 de agosto de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      O presidente sancionou, com vetos parciais, a lei complementar do 'regime fiscal sustentável'. A lei limita o crescimento real da despesa a 70% do crescimento da receita (50% se a meta do ano anterior não for cumprida), dentro de uma faixa de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação, e cria uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para a meta de resultado primário. Pela Emenda Constitucional da Transição, a sanção desta lei fez valer a revogação das regras do teto de gastos.

      “não será inferior a 0,6% a.a. (seis décimos por cento ao ano) nem superior a 2,5% a.a.”

      Assinam o presidente Lula e os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento). A lei complementar não revoga por si o teto: a revogação está no art. 9º da Emenda Constitucional 126/2022 e passou a valer com a sanção. O art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (limite para precatórios) não está na lista revogada. Vetos: § 3º do art. 7º e o novo § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (ver evento de dezembro de 2023).

    3. Mudou de forma

      O STF autorizou pagar o estoque de precatórios fora da meta, e o governo abriu crédito de R$ 93,1 bilhões

      • STF decidiu
      • Presidência executou

      ADIs 7064 e 7047 (STF); Medida Provisória nº 1.200, de 20 de dezembro de 2023Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 48/2023 (MP 1.200/2023) (abre em outra aba)Senado Federal — Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e ControleConferido no documento

      Detalhes

      O Supremo Tribunal Federal (STF), em ações contra as emendas de 2021 que limitaram o pagamento de precatórios (ADIs 7064 e 7047), restringiu o subteto de precatórios a 2022 e autorizou créditos extraordinários para pagar o estoque de 2022 a 2026. Esses valores ficam fora do limite de despesas e da meta de resultado primário. Em 20/12/2023, o governo abriu crédito extraordinário de R$ 93,1 bilhões por medida provisória.

      “os valores deste crédito extraordinário não serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”

      Data: Mês do julgamento segundo fontes secundárias (fim da sessão virtual em 30/11/2023); a página do Supremo não foi consultada

      Decisão judicial, não ato do Executivo. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade do regime de precatórios então vigente (página da AGU não pôde ser lida: falha de conexão). A medida provisória não cita o STF; a ligação com o julgamento está na nota técnica do Senado e no Resultado do Tesouro Nacional de dezembro de 2023.

    4. Mudou de forma

      O Congresso derrubou um veto e proibiu tirar despesas da meta fiscal pela lei de diretrizes

      • Congresso decidiu

      Lei Complementar nº 200/2023, art. 11 (§ 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000), promulgação de parte vetadaLei Complementar nº 200/2023 — parte vetada promulgada (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 22 de dezembro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      O Congresso derrubou o veto do presidente ao trecho que proíbe a lei de diretrizes orçamentárias de excluir despesas da meta de resultado primário. O trecho passou a valer como parte da Lei de Responsabilidade Fiscal.

      “A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias”

      O outro veto (§ 3º do art. 7º, sobre corte proporcional de investimentos) não consta como promulgado no texto da lei.

    5. Mudou de forma

      Lei proposta por deputados, aprovada e sancionada, criou travas no regime fiscal para anos de déficit

      • Deputados (21 autores, entre eles o líder do governo, José Guimarães) propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou
      • Presidência vetou

      Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 31 de dezembro de 2024Conferido na fonte

      Detalhes

      Lei complementar do pacote fiscal de fim de 2024 alterou o regime: a partir de 2025, se houver déficit primário, ficam proibidos no ano seguinte novos benefícios tributários e, até 2030, o crescimento real da despesa com pessoal acima de 0,6%. Também limita o crescimento de novos benefícios da seguridade social às regras do limite de gastos. O projeto (PLP 210/2024) foi apresentado em 29/11/2024 por 21 deputados, entre eles o líder do governo, José Guimarães.

      “ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual”

      Na Câmara, substitutivo aprovado em 17/12/2024 (318 a 149) e emenda aglutinativa em 18/12/2024 (444 a 16); relator Átila Lira (PP-PI). Assinam a lei Lula, Haddad e Tebet. A lei também revogou a Lei Complementar nº 207/2024 e permite usar sobras de cinco fundos para amortizar dívida de 2025 a 2030. O art. 3º foi vetado. Integra o pacote anunciado pelo Ministério da Fazenda em novembro de 2024 (ver compromisso do salário mínimo).

    6. Mudou de forma

      Congresso aprovou e governo sancionou meta fiscal zero para 2025, abaixo dos 0,5% indicados antes

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025)Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      A LDO de 2025 foi sancionada com meta de resultado primário zero para o governo central, com tolerância de cerca de R$ 31 bilhões para mais ou para menos.

      “de R$ 0,00 (zero real) para o Governo Central”

      Limites da tolerância lidos no § 1º do art. 2º: R$ 30.970.024.726,00 de superávit ou de déficit. A meta de 2026 (LDO 2026) não foi consultada.

    7. Mudou de forma

      O Congresso aprovou emenda de senadores que tira precatórios do limite de gastos e os põe aos poucos na meta

      • Senador Jader Barbalho (MDB-PA) e outros senadores propôs
      • Câmara aprovou
      • Senado aprovou
      • Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicou

      Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 10 de setembro de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      Emenda constitucional sobre precatórios tirou essas despesas da União do limite de gastos do Executivo a partir de 2026 e prevê que entrem aos poucos na meta de resultado primário a partir de 2027, com pelo menos 10% a cada ano. A proposta (PEC 66/2023) começou no Senado, pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e outros, e foi aprovada pela Câmara em 15/07/2025.

      “incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário”

      A emenda trata sobretudo de precatórios de estados e municípios; a parte federal remete à 'lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126' (o regime fiscal). Autoria lida na base do Senado (pesquisa PEC 66/2023). A posição formal do Executivo sobre o texto não foi pesquisada. A data e o placar da votação final no Senado não foram conferidos.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Não se aplica: Regra fiscal não depende de dotação própria no orçamento

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. O governo bloqueou despesas do orçamento de 2024 para cumprir o limite de gastos do novo regime

      • Presidência executou

      Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024 (altera o Decreto nº 11.927/2024)Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto de programação orçamentária bloqueou despesas discricionárias para cumprir os limites de gastos do novo regime fiscal em 2024.

      “Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados”

      Exemplo de aplicação do limite, não lista completa: bloqueios e contingenciamentos ocorreram em vários bimestres de 2024 a 2026 e não foram levantados. Segundo a imprensa, o anúncio de julho de 2024 somou R$ 11,2 bilhões de bloqueio e R$ 3,8 bilhões de contingenciamento (valores não conferidos em fonte primária).

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    1. Continuidade

      Tesouro: déficit primário de 2,09% do PIB em 2023, 0,36% em 2024 e 0,48% em 2025

      R$ -228,5 bi (2023); R$ -42,9 bi (2024); R$ -61,7 bi (2025); R$ +46,4 bi (2022) (dado aberto oficial)

      • Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda) publicou

      Resultado do Tesouro Nacional — Série Histórica (planilha seriehistoricajul26.xlsx), tabelas 2.1 e 2.1-A (abre em outra aba)Secretaria do Tesouro Nacional — Tesouro TransparenteConferido no documento

      Detalhes

      Resultado primário do governo central (Tesouro, Previdência e Banco Central), pela metodologia do Tesouro, em valores correntes: 2022, superávit de R$ 46,4 bilhões (0,46% do PIB); 2023, déficit de R$ 228,5 bilhões (2,09% do PIB); 2024, déficit de R$ 42,9 bilhões (0,36% do PIB); 2025, déficit de R$ 61,7 bilhões (0,48% do PIB).

      “5. RESULTADO PRIMÁRIO GOVERNO CENTRAL - ACIMA DA LINHA (3 - 4) — 2023: -228499,38; 2024: -42923,69; 2025: -61694,31”

      Data: Série anual do Tesouro Nacional lida na planilha atualizada até julho de 2026; sem data única

      Indicador oficial sem juízo de valor. O resultado de 2023 divulgado em janeiro de 2024 era R$ 230,5 bilhões; a série revisada traz R$ 228,5 bilhões. Em 2023, o resultado inclui o pagamento do estoque de precatórios autorizado pelo STF (Nota 12 do boletim de dezembro de 2023: +R$ 51,4 bilhões em sentenças e precatórios só em dezembro). Este número não é a 'meta apurada': a verificação formal da meta desconta itens excluídos por lei ou decisão judicial e não foi pesquisada. 2026 é ano em curso (série mensal até julho de 2026).

    2. Continuidade

      Banco Central: dívida bruta foi de 71,7% do PIB em dez/2022 a 78,6% em dez/2025 e 82,9% em set/2026

      71,68% (dez/2022); 73,83% (dez/2023); 76,27% (dez/2024); 78,64% (dez/2025); 82,93% (set/2026) do PIB (dado aberto oficial)

      • Banco Central do Brasil publicou

      SGS — série 13762: Dívida bruta do governo geral (% PIB) (abre em outra aba)Banco Central do Brasil — Sistema Gerenciador de Séries TemporaisConsultado na base oficial

      Detalhes

      Dívida bruta do governo geral em proporção do PIB, pelo Banco Central: 71,7% em dezembro de 2022, 73,8% em dezembro de 2023, 76,3% em dezembro de 2024, 78,6% em dezembro de 2025 e 82,9% em setembro de 2026.

      “{"data": "01/12/2025", "valor": "78.64"}”

      Data: Série mensal do Banco Central; último dado disponível em setembro de 2026

      Indicador oficial sem juízo de valor. O nome da série (metodologia a partir de 2008) não foi relido na página de metadados do Banco Central; o código 13762 é o de referência da dívida bruta do governo geral em % do PIB. A dívida depende também de juros e crescimento, não só do regime fiscal.

O que mudou em relação à promessa

  • O plano de governo fala em 'revogar o teto'. A revogação veio da Emenda Constitucional 126/2022, aprovada pelo Congresso antes da posse, e passou a valer com a sanção da Lei Complementar 200/2023. O limite específico para precatórios (art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não foi revogado: foi restringido pelo STF em 2023 e alterado pela Emenda Constitucional 136/2025.
  • O novo regime manteve um limite de despesas, com crescimento real de 0,6% a 2,5% ao ano; o plano não fixou desenho e não prometeu ausência de limite.
  • As metas indicadas em 2023 para 2025 (superávit de 0,5% do PIB) e 2026 (1%) foram reduzidas em 2024 para zero e 0,25%, por proposta do próprio Executivo aprovada pelo Congresso.
  • Autoria: a Lei Complementar 211/2024 veio de projeto assinado por 21 deputados, entre eles o líder do governo, e não de projeto do Executivo, embora integre o pacote anunciado pelo Ministério da Fazenda.
  • Carta: o texto diz que 'a política fiscal responsável deve seguir regras claras e realistas, com compromissos plurianuais'. É uma diretriz, sem 'vamos', e não fala do teto de gastos; a revogação do teto vem só do plano de governo.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Virou regra: a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/2023) no Senado, em junho de 2023, não foi conferida na base do Senado; só o registro do ofício na Câmara.
  • Virou regra: a página do Supremo Tribunal Federal (STF) com o julgamento das ações sobre precatórios (ADIs 7064 e 7047) não foi lida; a decisão foi conferida pela nota técnica do Senado e pelo boletim do Tesouro.
  • Virou regra: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e eventuais mudanças de meta em 2025 e 2026 não foram consultadas. A Lei Complementar nº 207/2024, que também alterou o regime, não foi lida.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Mensagem de veto à Lei Complementar 200/2023: a exclusão de despesa da meta de resultado primário 'deve representar uma medida excepcional', e a lei de diretrizes orçamentárias seria o instrumento adequado para geri-la. fonte
  • Mensagem de veto: o corte proporcional de investimentos em caso de contingenciamento 'amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União'. fonte