Povos e comunidades tradicionaisRegistrado no TSE

Garantir a posse e o território de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

Proteger os direitos e os territórios dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, assegurando a posse de suas terras e impedindo atividades predatórias que prejudiquem seus direitos. O plano não fixa meta nem prazo.

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

O governo homologou 20 terras indígenas e titulou territórios quilombolas. O Congresso pôs o marco temporal na lei derrubando um veto; o STF o declarou inconstitucional em 2025.

Último fato, 19 dez 2025: O STF declarou inconstitucional o marco temporal da lei e deu dez anos para concluir demarcações

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: sem evidência localizada
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: sem evidência localizada
  • Recuo

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O plano de quatro anos do governo fixou metas de demarcação indígena e de titulação quilombola

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programas 1617 (objetivo 0168) e 5136 (objetivo 0344)Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 1617, Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas, com o objetivo de garantir aos povos indígenas o direito às suas terras: o Índice de Regularização Fundiária de Terras Indígenas deve passar de 67,38% para 71,42% em 2027. No programa 5136, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a meta é titular 42 mil hectares para comunidades quilombolas até 2027.

      “0168 - Garantir aos povos indígenas o direito às suas terras”

      Metas do índice de terras indígenas: 68,46% (2024), 69,58% (2025), 70,72% (2026) e 71,42% (2027), cumulativas. Quilombolas, indicador 'Área titulada para comunidades quilombolas', linha de base de 95.638,36 ha e metas cumulativas de 12.000 (2024), 16.000 (2025), 30.000 (2026) e 42.000 ha (2027). O programa 1617 também prevê atender 101 a 123 terras indígenas por ano com ações de proteção (objetivo 0513). O PPA não tem meta para territórios de outras comunidades tradicionais.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. RecuoAprovado só em uma casa do Congresso

      O Senado aprovou projeto de senadores que anula duas homologações de terras indígenas em Santa Catarina

      • Senado propôs
      • Senado aprovou

      Projeto de Decreto Legislativo nº 717/2024PDL 717/2024 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial

      Detalhes

      O Senado aprova projeto de decreto legislativo de senadores que susta os decretos de homologação das terras indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, em Santa Catarina, assinados em dezembro de 2024, e um artigo do decreto de 1996 que regula a demarcação. O texto foi enviado à Câmara.

      “o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu”

      Proposta do Congresso, não do governo; não está em vigor (aprovada só no Senado). Registrada como recuo por tentar desfazer homologações, como em casos anteriores de projetos aprovados em uma casa para sustar atos do Executivo. Contexto: em 24/01/2025, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu em decisão individual os efeitos do decreto da Terra Indígena Toldo Imbu, a pedido do Estado de Santa Catarina (RE 971.228), até o julgamento final do recurso; a situação atual dessa decisão não foi conferida. A tramitação na Câmara não foi consultada.

    2. RecuoAprovado só em uma casa do Congresso

      O Senado aprovou emenda de senadores que põe o marco temporal na Constituição; falta a Câmara

      • Senado propôs
      • Senado aprovou

      Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023PEC 48/2023 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial

      Detalhes

      O Senado aprova proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada por 27 senadores, a partir do senador Dr. Hiran (PP-RR), que altera o artigo 231 da Constituição para definir um marco temporal na demarcação das terras indígenas. A proposta foi enviada à Câmara.

      “Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação”

      Proposta do Congresso, não do governo; apresentada em 21/09/2023, dia da decisão do STF contra o marco temporal. Situação no Senado: 'remetida à Câmara dos Deputados' (10/12/2025). Não está em vigor. A tramitação na Câmara não foi consultada.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. O presidente homologou as seis primeiras terras indígenas do mandato

      • Presidência publicou

      Decretos de 28 de abril de 2023 (homologação de seis terras indígenas)Conheça detalhes das terras indígenas homologadas nesta sexta pelo presidente Lula (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (notícias)Conferido na fonte

      Detalhes

      O presidente assina as primeiras homologações de terras indígenas do mandato, de seis terras: Arara do Rio Amônia (AC), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE), Uneiuxi (AM) e Avá-Canoeiro (GO). A homologação por decreto é a etapa final da demarcação, antes do registro em cartório.

      “Conheça detalhes das terras indígenas homologadas nesta sexta pelo presidente Lula”

      Notícia publicada em 28/04/2023. Os decretos são sem número e não foram lidos um a um no Diário Oficial.

    2. O STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

      • STF (Plenário) decidiu

      Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1.031 da repercussão geral)STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (abre em outra aba)Supremo Tribunal Federal (STF)Conferido na fonte

      Detalhes

      Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, em recurso com repercussão geral, que a data da promulgação da Constituição (5/10/1988) não pode ser usada para definir a ocupação tradicional de terras indígenas, a chamada tese do marco temporal.

      “a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional”

      Decisão do STF, não do governo. Notícia de 21/09/2023; a tese foi fixada em 27/09/2023, segundo notícia posterior do STF (resultado de busca, não lida).

    3. Continuidade

      Lei do deputado Homero Pereira (2007) sobre terras indígenas foi sancionada com veto ao marco temporal

      • Câmara propôs
      • Câmara aprovou
      • Senado aprovou
      • Presidência sancionou
      • Presidência vetou

      Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 (origem: PL 490/2007; no Senado, PL 2.903/2023)Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 20 de outubro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada a lei que regulamenta o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O projeto, do deputado Homero Pereira (2007), foi aprovado pela Câmara em 30/05/2023 e pelo Senado em 27/09/2023. O presidente vetou parte do texto, inclusive o marco temporal (art. 4º).

      “Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação,”

      Registrado como continuidade (princípios 4 e 5): o presidente vetou o marco temporal e as demais regras que restringiam a demarcação ou o usufruto, como a permanência de ocupantes até a indenização (art. 9º), a indenização (art. 11), a vedação de ampliar terras já demarcadas (art. 13), a adequação dos processos em curso (art. 14), obras e ações militares sem consulta (art. 20, parágrafo único, e art. 21) e a cooperação econômica com não indígenas (art. 26), e sancionou o restante (Mensagem 536/2023). Os trechos vetados voltaram com a derrubada dos vetos pelo Congresso (evento de 14/12/2023). Assinada por Lula e mais nove ministros, entre eles Sonia Guajajara (Povos Indígenas).

    4. O presidente declarou terras de um território quilombola na Bahia de interesse social para desapropriação

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.788, de 20 de novembro de 2023Decreto nº 11.788, de 20 de novembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido dentro do território quilombola Lagoa das Piranhas, em Bom Jesus da Lapa (BA). É a etapa que permite indenizar e retirar ocupantes não quilombolas antes da titulação.

      “Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos”

      Primeiro decreto desse tipo localizado no mandato; assinado por Lula e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. Segundo o Incra, foram publicados 60 decretos de interesse social de janeiro de 2023 a março de 2026, para 249 mil hectares. O mais recente lido é o Decreto nº 13.021, de 11/06/2026 (território Morro do Boi, Balneário Camboriú, SC). Não se acompanhou se as desapropriações foram concluídas.

    5. Recuo

      O Congresso derrubou o veto do presidente e pôs o marco temporal na lei das terras indígenas

      • Congresso decidiu
      • Presidente do Senado Federal (Rodrigo Pacheco) publicou

      Veto nº 30/2023 (parcial) à Lei nº 14.701/2023; promulgação das partes vetadas em 27/12/2023Congresso derruba veto ao marco temporal para terras indígenas (abre em outra aba)Agência Senado (Senado Federal), publicado em 28 de dezembro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Em sessão conjunta, o Congresso derruba o veto do presidente ao marco temporal (53 a 19 no Senado e 321 a 137 na Câmara) e a outros trechos da lei. Com isso, os povos indígenas só podem pedir a demarcação das áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988. Três vetos foram mantidos. As partes restauradas foram promulgadas pelo presidente do Senado em 27/12/2023.

      “apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada.”

      Registrado como recuo (princípio 4): a derrubada restringe a demarcação e fica aquém da promessa de assegurar a posse das terras; a decisão é do Congresso, não do governo, que havia vetado o trecho. Vetos mantidos: retomada de terra por mudança de traços culturais, transgênicos em terras indígenas e contato com povos isolados. Promulgação publicada no Diário Oficial de 28/12/2023 e republicada em 02/01/2024, segundo a página do Planalto. O marco temporal da lei foi depois declarado inconstitucional pelo STF (evento de 19/12/2025).

    6. O Ministério do Desenvolvimento Agrário criou programa para regularizar territórios tradicionais

      • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou

      Portaria MDA nº 32, de 8 de agosto de 2024Portaria MDA nº 32, de 8 de agosto de 2024 (abre em outra aba)Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), publicado em 09 de agosto de 2024Conferido na fonte

      Detalhes

      Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar cria o programa Território Tradicional, de apoio ao acesso à terra e ao território e à proteção socioterritorial de povos e comunidades tradicionais, com o objetivo central de apoiar a regularização fundiária desses territórios.

      “com o objetivo central de apoiar a regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais”

      A coordenação, as metas e os indicadores do programa cabem à Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do ministério (art. 5º); metas publicadas não foram localizadas. Contexto: em 08/09/2026 o presidente criou quatro reservas de desenvolvimento sustentável no Amazonas (por exemplo, Decreto nº 13.111/2026), mas o decreto lido cita como beneficiários assentados da reforma agrária de base agroextrativista e indígenas, não 'comunidades tradicionais'.

    7. O Ministério da Justiça declarou os limites de três terras indígenas, as primeiras desde 2018

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou

      Portarias declaratórias do MJSP de 5 de setembro de 2024 (entre elas a Portaria MJSP nº 771/2024)Lewandowski assina portarias de demarcação de três terras indígenas (abre em outra aba)Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br)Conferido na fonte

      Detalhes

      O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assina as primeiras portarias declaratórias de terras indígenas do mandato, para Maró e Cobra Grande (PA) e Apiaká do Pontal e Isolados (MT). A portaria declara os limites da terra e abre a fase de demarcação física, anterior à homologação.

      “A última decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesse sentido foi em 2018.”

      Segundo o balanço de despedida do ministro Lewandowski (janeiro de 2026), foram 21 portarias declaratórias em 2024 e 2025; entre elas, sete terras em São Paulo em outubro de 2024 e dez terras em 17/11/2025 (Vista Alegre, Comexatiba, Tupinambá de Olivença, Ypoi Triunfo, Sawre Ba'pim, Pankará da Serra do Arapuá, Sambaqui, Ka'aguy Hovy, Pakurity e Ka'aguy Mirim, segundo a Casa Civil). As portarias não foram lidas uma a uma.

    8. Dois ministérios fixaram regras para reconhecer o uso tradicional de florestas públicas na Amazônia

      • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou
      • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou

      Portaria Interministerial MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025Portaria Interministerial MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025 (cópia do Diário Oficial) (abre em outra aba)Poder360 (reprodução do Diário Oficial da União), publicado em 05 de fevereiro de 2025Conferido na fonte · fonte secundária

      Detalhes

      Portaria conjunta dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário fixa o procedimento para reconhecer e regularizar o uso que povos e comunidades tradicionais fazem de florestas públicas federais ainda não destinadas na Amazônia Legal.

      “e comunidades tradicionais fazem em áreas de florestas públicas federais não destinadas - FPFND obedecerão”

      Assinada por Marina Silva e Paulo Teixeira e publicada em 05/02/2025. Texto lido em reprodução do Diário Oficial publicada pelo Poder360; o Diário Oficial não foi consultado. O procedimento não mostra quantas áreas foram reconhecidas.

    9. O STF declarou inconstitucional o marco temporal da lei e deu dez anos para concluir demarcações

      • STF (Plenário; relator Gilmar Mendes) decidiu

      ADC 87 e ADIs 7582, 7583 e 7586STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas (abre em outra aba)Supremo Tribunal Federal (STF)Conferido na fonte

      Detalhes

      O Plenário do STF, em sessão virtual, julga as ações sobre a Lei 14.701/2023 e declara inconstitucional o trecho que institui o marco temporal. A maioria seguiu o relator Gilmar Mendes e deu à União dez anos para concluir as demarcações pendentes, com indenização às comunidades se o prazo não for cumprido.

      “considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas”

      Notícia publicada em 22/12/2025: 'sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19)'. A decisão também dá 180 dias para o poder público cumprir determinações, como garantir o usufruto exclusivo da terra pela comunidade. Segundo organizações da sociedade civil (resultado de busca, não lido), outras partes da lei foram mantidas; o acórdão, os trechos mantidos e eventuais recursos não foram lidos. Decisão do STF, não do governo.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. O governo homologou 20 terras indígenas de 2023 a novembro de 2025, segundo a Funai

      20 terras indígenas homologadas, em 11 estados (número declarado pelo governo)

      • Presidência publicou
      • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) executou

      Com mais quatro homologações, sobe para 20 o número de terras indígenas homologadas pelo presidente Lula (abre em outra aba)Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai, gov.br), publicado em 18 de novembro de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o presidente homologou 20 terras indígenas desde 2023 em 11 estados. As últimas quatro, em 17/11/2025, foram Kaxuyana-Tunayana (PA e AM), Manoki, Uirapuru e Estação Parecis (MT).

      “somando cerca de 2,5 milhões de hectares de terras protegidas em 11 estados de diferentes biomas”

      Data: Contagem acumulada de 2023 a 18/11/2025 (5 em 2024 e 7 em 2025, segundo o Ministério da Justiça; as outras 8 em 2023); não há data única. Nenhuma homologação de 2026 foi localizada até 02/11/2026.

      Lista da Funai: Arara do Rio Amônia, Acapuri de Cima, Rio Gregório, Kariri-Xocó, Uneiuxi, Rio dos Índios, Tremembé da Barra do Mundaú, Avá-Canoeiro, Aldeia Velha, Cacique Fontoura, Potiguara de Monte-Mor, Morro dos Cavalos, Toldo Imbu, Pitaguary, Lagoa da Encantada, Tremembé de Queimadas, Kaxuyana-Tunayana, Manoki, Uirapuru e Estação Parecis. A divisão por ano (5 em 2024 e 7 em 2025) vem do balanço do Ministério da Justiça, lido em cópia publicada pela imprensa. Os decretos de 2025 são os nºs 12.720 a 12.723, assinados em Belém. Só dois decretos foram lidos no Planalto. A homologação da Toldo Imbu está suspensa por decisão individual no STF (ver evento de 28/05/2025). A notícia da Funai fala em cerca de 2,5 milhões de hectares, mas o número não fecha com as áreas individuais: só as quatro homologações de novembro de 2025 somam cerca de 2,47 milhões de hectares. Por isso a área total ficou fora do valor.

    2. Continuidade

      As ações de demarcação e proteção de terras indígenas pagaram de R$ 77 milhões a R$ 157 milhões por ano

      Pago 20UF: R$ 77.042.339,71 (2023); R$ 156.874.611,22 (2024); R$ 55.508.755,93 (2025); R$ 38.886.168,60 (2026, até 02/11). Pago 21HW: R$ 84.096.973,88 (2025); R$ 126.874.707,72 (2026, até 02/11) (dado aberto oficial)

      • Ministério dos Povos Indígenas executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 20UF) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      Pagamentos da ação 20UF, de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas: R$ 77,0 milhões em 2023, R$ 156,9 milhões em 2024, R$ 55,5 milhões em 2025 e R$ 38,9 milhões em 2026 (até 02/11). A partir de 2025, a nova ação 21HW, de proteção aos povos e terras indígenas por ordens do STF, pagou R$ 84,1 milhões em 2025 e R$ 126,9 milhões em 2026 (até 02/11).

      Data: Execução de 2023 a 2026, por ano; 2026 parcial, até 02/11/2026. Não há data única.

      Valores pagos no ano, sem restos a pagar e sem correção pela inflação; valor baixo num ano não prova falta de repasse. Empenhado da 20UF: R$ 212,8 milhões (2023), R$ 362,0 milhões (2024), R$ 120,8 milhões (2025) e R$ 92,8 milhões (2026, até 02/11). A queda da 20UF em 2025 coincide com a criação da 21HW; as duas ações são diferentes e não se sobrepõem, mas não foram somadas. A unidade executora (Funai ou ministério) não foi conferida.

    3. O governo informou 74 títulos de territórios quilombolas emitidos desde 2023, com 93 mil hectares

      74 títulos; 93 mil hectares; 8.317 famílias (até 11/06/2026) (número declarado pelo governo)

      • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) executou
      • Presidência publicou

      Lula anuncia regularização fundiária que beneficia mais de 2,9 mil famílias quilombolas (abre em outra aba)Agência Gov (EBC), publicado em 11 de junho de 2026Conferido na fonte

      Detalhes

      Segundo o governo, com a entrega de 18 títulos de domínio a oito territórios quilombolas em 11/06/2026, a gestão chegou a 74 títulos quilombolas emitidos, com 93 mil hectares e 8.317 famílias. Em março de 2026, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou 92 portarias de reconhecimento e 60 decretos de interesse social de janeiro de 2023 a março de 2026.

      “Com essa entrega, foi alcançada a marca de 74 títulos emitidos nesta gestão, abrangendo uma área de 93 mil hectares”

      Data: Contagem acumulada da gestão (desde 2023), divulgada em 11/06/2026; não há data única.

      Números de balanço do governo, que não separam títulos por ano nem títulos parciais de integrais; a notícia não diz se os 74 incluem títulos de órgãos estaduais. Em março de 2026, o Incra falava em 55 títulos coletivos (79,4 mil hectares). Execução da ação 210Z (identificação, reconhecimento e titulação de territórios quilombolas), consulta de 02/11/2026: pago R$ 0,50 milhão (2023), R$ 26,4 milhões (2024), R$ 17,8 milhões (2025) e R$ 56,5 milhões (2026, até 02/11), sem restos a pagar. Em 2023 a ação estava no programa 1040; outras ações de 2023 não foram procuradas.

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

O que mudou em relação à promessa

  • Balanços de títulos quilombolas não batem: o Incra falava em 55 títulos coletivos (março de 2026) e o governo em 74 títulos (junho de 2026); o Observatório Terras Quilombolas, da Comissão Pró-Índio de São Paulo, afirma que 2025 não teve nenhuma titulação federal, enquanto o Incra diz ter 'instruído' 23 títulos naquele ano. Os números misturam títulos parciais e integrais e, em alguns balanços, títulos estaduais.
  • O balanço do Ministério da Justiça diz que 'desde 2018 o país não realizava nenhuma demarcação', mas houve homologações em 2023; a frase se refere às portarias declaratórias do ministério, retomadas em setembro de 2024.
  • A promessa fala em 'populações tradicionais' em geral; o Plano Plurianual tem metas só para terras indígenas e territórios quilombolas.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Virou regra (terras indígenas): nenhuma homologação de 2026 foi localizada até 02/11/2026 (busca em notícias e no Planalto). A lista de 2023 a 2025 vem do balanço da Funai; só dois decretos de homologação foram lidos.
  • Virou regra (comunidades tradicionais): o decreto federal de regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais, cobrado por organizações em março de 2026, não foi localizado como assinado.
  • Entregue (comunidades tradicionais): não se localizou balanço oficial de territórios tradicionais reconhecidos, como termos de uso da Secretaria do Patrimônio da União ou novas reservas extrativistas.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Ministro Ricardo Lewandowski (balanço de despedida, janeiro de 2026): 'Desde 2018, o país não realizava nenhuma demarcação'; foram 21 portarias declaratórias em 2024 e 2025, e o ministério permitiu 5 decretos de homologação em 2024 e 7 em 2025. fonte
  • Ministério dos Povos Indígenas (dezembro de 2024): o ministério 'entrega a homologação de 13 Terras Indígenas em menos de dois anos', contra 11 homologações na década anterior. fonte
  • Incra (março de 2026): de janeiro de 2023 a março de 2026, 53 relatórios de identificação de territórios quilombolas (188,4 mil hectares) e 92 portarias de reconhecimento (503,4 mil hectares); em 2025, instrução de 23 títulos de domínio (57,3 mil hectares). fonte