SegurançaAssinado pelo candidato

Implementar e aperfeiçoar o Sistema Único de Segurança Pública

Implementar e aprimorar o Sistema Único de Segurança Pública, modernizando estratégias, instrumentos e mecanismos de governança e gestão, com reformas nas instituições e carreiras policiais e na fiscalização da atividade policial; a Carta acrescenta criar um Ministério da Segurança Pública.

TravadoO último movimento foi um recuo, uma paralisação ou um adiamento.

O governo propôs pôr o sistema de segurança na Constituição; a Câmara aprovou e o Senado ainda não votou. O fundo de segurança repassou cerca de R$ 1,1 bilhão por ano aos estados. O ministério próprio não foi criado.

Último fato, 15 out 2026: O Senado tirou de pauta a votação da emenda da segurança pública; o texto aguarda nova data

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: com registro
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: sem evidência localizada
  • Mudou de forma
  • Adiado

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O plano de quatro anos do governo previu integrar mais órgãos de segurança ao sistema nacional

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5116, objetivo específico 0401Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 5116, Segurança Pública com Cidadania, sob o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Um dos objetivos é aprimorar a governança e ampliar a integração das instituições de segurança pública. O indicador desse objetivo é o número de instituições do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) que aderiram aos sistemas nacionais, com meta de 6.490 (linha de base) para 7.303 em 2027.

      “0401 - Aprimorar a governança e ampliar a integração das instituições de segurança pública.”

      Indicador do objetivo 0401: 'Quantidade de instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, que aderiram aos sistemas nacionais de segurança pública'; metas cumulativas de 6.685 (2024), 6.885 (2025), 7.091 (2026) e 7.303 (2027). O programa prevê R$ 14,9 bilhões no período (valores globais do anexo). O Susp foi criado pela Lei 13.675/2018, antes deste mandato. A data é a da lei do PPA; a autoria do projeto do PPA pelo Executivo segue a regra constitucional e não foi conferida na tramitação.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. Aprovado só em uma casa do Congresso

      O governo enviou ao Congresso uma emenda à Constituição para pôr o sistema de segurança na Constituição

      • Presidência propôs

      Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 (Mensagem nº 442/2025)PEC 18/2025 — inteiro teor da proposta original (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConferido no documento

      Detalhes

      O governo envia ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto dá à União a tarefa de coordenar o Sistema Único de Segurança Pública e o sistema penitenciário, levar à Constituição a política nacional de segurança pública e defesa social e proibir o bloqueio (contingenciamento) do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

      “coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário”

      Exposição de motivos datada de 26/02/2025 e assinada eletronicamente pelo ministro Ricardo Lewandowski; apresentação na Câmara em 24/04/2025. Trecho do texto original sobre os fundos: 'distribuídos entre os entes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento'. A exposição de motivos fala em 'constitucionalização do Susp'. A situação registrada é a de hoje (aprovada só na Câmara).

    2. Mudou de formaAprovado só em uma casa do Congresso

      A Câmara aprovou a emenda da segurança pública com texto mais amplo que o enviado pelo governo

      • Câmara aprovou

      PEC 18/2025 (substitutivo aprovado pela Câmara)PEC 18/2025 — tramitação (API de dados abertos) (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConsultado na base oficial

      Detalhes

      Depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovar a admissibilidade em 15/07/2025 (43 a 23) e de parecer do relator Mendonça Filho (União-PE) na comissão especial, o Plenário da Câmara aprova um texto substitutivo em dois turnos (487 a 15 e 461 a 14). O texto aprovado altera mais artigos da Constituição do que a proposta original e cria os artigos 144-A e 144-B.

      “Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.”

      Registrado como mudança de escopo porque a ementa do texto recebido pelo Senado lista alterações nos arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), contra os arts. 21, 22, 23, 24 e 144 da proposta original. O conteúdo das mudanças não foi analisado artigo por artigo. Segundo a ficha, o texto foi votado direto no Plenário, sem votação final do parecer na comissão especial.

    3. Aprovado só em uma casa do Congresso

      A comissão do Senado que analisa a Constituição aprovou a emenda da segurança pública

      • Senado aprovou

      PEC 18/2025 — Parecer da CCJ do SenadoPEC 18/2025 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial

      Detalhes

      No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprova o relatório do senador Rogério Carvalho, favorável à PEC e a algumas emendas. Em 14/10/2026, a CCJ conclui a votação com ajustes de redação e envia a matéria ao Plenário.

      “A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável à Proposta”

      O parecer acolhe as emendas 22, 39, 55 e 64 e, em parte, as 58 e 63, além de emendas de redação. Não foi verificado se alguma dessas emendas muda o mérito; se mudar e for aprovada em Plenário, o texto volta à Câmara.

    4. AdiadoAprovado só em uma casa do Congresso

      O Senado tirou de pauta a votação da emenda da segurança pública; o texto aguarda nova data

      • Senado decidiu

      PEC 18/2025PEC 18/2025 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial

      Detalhes

      Com calendário especial aprovado na véspera, a PEC entra na pauta do Plenário do Senado em 15/10/2026, recebe novas emendas e pedidos de destaque e é retirada de pauta. Desde 19/10/2026 aguarda nova inclusão na ordem do dia; a situação oficial em 22/10/2026 era 'pronto para deliberação do Plenário'.

      “A matéria foi retirada de pauta.”

      A ficha não informa o motivo da retirada de pauta nem quem a pediu. Emendas de Plenário apresentadas por senadores de vários partidos (nº 84 a 88) e destaques do PL e do PP constam da ficha.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. O governo relançou um programa nacional de prevenção à violência, pago também pelo fundo de segurança

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 16 de março de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto retoma o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), criado por lei em 2007, com eixos prioritários para 2023 e 2024 (chamado Pronasci 2): violência contra a mulher, segurança em territórios vulneráveis, trabalho e ensino para presos e egressos, apoio a vítimas e combate ao racismo. Cria o Projeto Bolsa-Formação e prevê uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Também altera o decreto que regulamenta o Susp.

      “no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Dino (ministro da Justiça e Segurança Pública). O art. 11 cita recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional Antidrogas; o art. 13 altera o § 1º do art. 4º do Decreto 9.489/2018, que regulamenta o Susp. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16/3/2023, segundo a própria página.

    2. Lei de projeto de governo anterior (2007), sancionada com vetos, organizou as polícias civis

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou
      • Presidência vetou

      Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com normas gerais de funcionamento dessas polícias. A lei define as polícias civis como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Houve vetos parciais; parte deles foi derrubada pelo Congresso, e as partes restauradas foram promulgadas em 12/06/2024.

      “As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”

      O plano de governo fala em reformas das carreiras policiais e modernização das instituições; esta lei foi registrada como ato relacionado, sem equivalência declarada. O projeto de origem (PL 1.949/2007) foi enviado pelo Poder Executivo em 04/09/2007, em mandato anterior, segundo as bases da Câmara e do Senado; no Senado tramitou como PL 4.503/2023. A página do Planalto traz a promulgação das partes vetadas, de 12/06/2024, assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência.

    3. Lei de projeto de governo anterior (2001), sancionada com vetos, organizou as polícias militares

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou
      • Presidência vetou

      Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (origem: PL 4.363/2001)Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 13 de dezembro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que altera a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018). A lei trata policiais e bombeiros militares como integrantes do Susp e prevê o compartilhamento de dados entre os órgãos do sistema. O presidente vetou partes do texto.

      “altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969”

      O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em 26/03/2001, em governo anterior; a aprovação final no Congresso e a sanção ocorreram neste mandato. Registrado como ato relacionado às 'reformas das carreiras policiais' do plano, sem equivalência declarada.

    4. Mudou de forma

      O Congresso derrubou parte dos vetos do presidente à lei das polícias militares e restaurou alguns trechos

      • Congresso decidiu

      Veto nº 41/2023 (parcial) à Lei nº 14.751/2023Parte da Lei das PMs é restaurada, mas maioria dos vetos é mantida (abre em outra aba)Agência Senado (Senado Federal)Conferido na fonte

      Detalhes

      Em sessão conjunta, o Congresso derruba parte dos vetos do presidente à Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e mantém a maioria. Entre os trechos restaurados estão o seguro de vida e de acidentes para militares estaduais e o fim do limite de idade em um concurso de oficiais.

      “A maior parte dos 32 vetos, porém, foi mantida por deputados e senadores.”

      Registrado como mudança de forma, e não como recuo: quem decidiu foi o Congresso, que restaurou na lei trechos vetados pelo presidente, como o seguro de vida e de acidentes para militares estaduais e o fim do limite de idade em um concurso de oficiais. Reverter a posição do Executivo não mostra, por si, afastamento da promessa de implementar e aprimorar o Sistema Único de Segurança Pública; não se avaliou se os trechos restaurados aproximam ou afastam a lei do prometido. A ficha da Câmara informa 'Rejeitado o veto presidencial parcial em 12/06/24' (data de comunicação/promulgação); a sessão do Congresso foi em 28/05/2024 segundo a Agência Senado.

    5. O governo criou um programa contra o crime organizado ligado ao plano nacional de segurança

      • Presidência publicou

      Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto cria o Programa Brasil contra o Crime Organizado, para articular os órgãos de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, integrar inteligência, perícia e bases de dados e qualificar profissionais e órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. O mesmo decreto inclui no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021–2030 um parágrafo que liga o programa ao plano.

      “qualificar os profissionais e os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública – Susp”

      Eixos: tráfico de armas e munições, asfixia financeira do crime organizado, investigação de homicídios e segurança no sistema prisional. Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Wellington César Lima e Silva (cargo não informado na página). O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social em vigor (2021–2030) é do governo anterior (Decreto 10.822/2021); no texto compilado, a única alteração de 2023 a 2026 é o § 3º do art. 1º, incluído por este decreto. Não se localizou novo plano nacional nem revisão das metas no mandato.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    1. Continuidade

      O orçamento de 2023 reservou R$ 1,10 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados

      Dotação inicial: R$ 1.096.064.620 (2023) (dado aberto oficial)

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei Orçamentária Anual de 2023 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2023, dotação inicial de R$ 1,10 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).

      Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que vale para o ano inteiro; não há data única.

      A identificação da ação 00R2 como a das transferências fundo a fundo vem da coincidência entre o valor pago em 2024 na API (R$ 1.124.895.537) e o valor de R$ 1,124 bilhão 'repassado aos estados e ao Distrito Federal por transferência obrigatória (fundo a fundo)' informado pelo governo (Agência Gov, 29/12/2024). O FNSP tem outras ações (Força Nacional, políticas de prevenção, Pronasci) que não foram somadas aqui. As transferências obrigatórias do FNSP aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.

    2. Continuidade

      O orçamento de 2024 reservou R$ 1,08 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados

      Dotação inicial: R$ 1.084.048.994 (2024) (dado aberto oficial)

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei Orçamentária Anual de 2024 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2024, dotação inicial de R$ 1,08 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).

      Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que vale para o ano inteiro; não há data única.

      A ação 00R2 foi identificada como a das transferências fundo a fundo pela coincidência com o repasse de 2024 informado pelo governo (ver o orçamento de 2023). O fundo tem outras ações, não somadas aqui. As transferências obrigatórias do fundo aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.

    3. Continuidade

      O orçamento de 2025 reservou R$ 1,17 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados

      Dotação inicial: R$ 1.166.401.176 (2025) (dado aberto oficial)

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei Orçamentária Anual de 2025 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2025, dotação inicial de R$ 1,17 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).

      Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que vale para o ano inteiro; não há data única.

      A ação 00R2 foi identificada como a das transferências fundo a fundo pela coincidência com o repasse de 2024 informado pelo governo (ver o orçamento de 2023). O fundo tem outras ações, não somadas aqui. As transferências obrigatórias do fundo aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.

    4. Continuidade

      O orçamento de 2026 reservou R$ 1,08 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados

      Dotação inicial: R$ 1.083.708.623 (2026) (dado aberto oficial)

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei Orçamentária Anual de 2026 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2026, dotação inicial de R$ 1,08 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).

      Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que vale para o ano inteiro; não há data única.

      A ação 00R2 foi identificada como a das transferências fundo a fundo pela coincidência com o repasse de 2024 informado pelo governo (ver o orçamento de 2023). O fundo tem outras ações, não somadas aqui. As transferências obrigatórias do fundo aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. Continuidade

      O fundo de segurança pagou R$ 1,10 bilhão aos estados em 2023

      Pago: R$ 1.102.530.148,34 (2023); empenhado: R$ 1.140.258.172,34 (dado aberto oficial)

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      Pagamentos da ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública, que repassa recursos aos estados e ao Distrito Federal: R$ 1,10 bilhão em 2023, em valores correntes.

      Data: Execução do ano de 2023 inteiro (ano fechado); não há data única.

      Valores sem correção pela inflação.

    2. Continuidade

      O fundo de segurança pagou R$ 1,12 bilhão aos estados em 2024

      Pago: R$ 1.124.895.537,00 (2024); empenhado: R$ 1.216.363.917,00 (dado aberto oficial)

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      Pagamentos da ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública, que repassa recursos aos estados e ao Distrito Federal: R$ 1,12 bilhão em 2024, em valores correntes.

      Data: Execução do ano de 2024 inteiro (ano fechado); não há data única.

      Em 2024, a API mostra uma linha do programa antigo (5016) zerada e a execução no programa 5116. Valores sem correção pela inflação. A notícia da Agência Gov soma ao repasse obrigatório outros gastos do fundo (total declarado de cerca de R$ 2,5 bilhões em 2024), que não foram conferidos.

    3. Continuidade

      O fundo de segurança pagou R$ 1,21 bilhão aos estados em 2025

      Pago: R$ 1.210.680.128,00 (2025); empenhado: R$ 1.210.680.128,00 (dado aberto oficial)

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      Pagamentos da ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública, que repassa recursos aos estados e ao Distrito Federal: R$ 1,21 bilhão em 2025, em valores correntes.

      Data: Execução do ano de 2025 inteiro (ano fechado); não há data única.

      Valores sem correção pela inflação.

    4. Continuidade

      Em 2026, até novembro, o fundo de segurança tinha pago R$ 394 milhões aos estados

      2026 (parcial, até 01/11/2026): empenhado R$ 1.083.708.623,00; liquidado R$ 404.754.048,57; pago R$ 393.554.048,57 (dado aberto oficial)

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      Até 1º/11/2026, a ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública tinha R$ 1,08 bilhão empenhado e R$ 393,6 milhões pagos no ano. O ano ainda não terminou.

      Data: Execução parcial do ano de 2026, até a consulta de 01/11/2026.

      Valores parciais; não comparáveis com anos fechados.

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

O que mudou em relação à promessa

  • Ministério: a Carta para o Brasil do Amanhã diz 'Vamos criar o Ministério da Segurança Pública para implementar o Sistema Único de Segurança Pública'. Até 01/11/2026 isso não ocorreu; segundo declarações atribuídas ao presidente na imprensa, a criação ficou condicionada à aprovação da PEC.
  • Escopo da PEC: o texto aprovado pela Câmara altera mais dispositivos da Constituição do que a proposta do governo; o que o Senado votar pode diferir dos dois.
  • O Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 (Lei 13.675), antes deste mandato; o plano de governo fala em 'implementar e aprimorar', e os eventos registram só atos de 2023 a 2026.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Virou regra (Ministério da Segurança Pública): não se localizou ato que criasse o ministério prometido na Carta para o Brasil do Amanhã. A segurança pública segue no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Procurou-se no Planalto (decretos e medidas provisórias) e em notícias até 01/11/2026.
  • Resultado: não se localizou a medição oficial do indicador do Plano Plurianual (instituições do Sistema Único de Segurança Pública que aderiram aos sistemas nacionais) para 2024 e 2025. O relatório de monitoramento do PPA não foi consultado.
  • Planejado: não se localizou novo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social neste mandato; o plano em vigor é o de 2021 (Decreto 10.822/2021), com ciclo de 2023–2024 e de 2025–2026. As avaliações anuais previstas no plano não foram consultadas.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (via Agência Gov): estados e Distrito Federal receberam cerca de R$ 2,5 bilhões do Fundo Nacional de Segurança Pública em 2024, dos quais R$ 1,124 bilhão por transferência obrigatória. fonte
  • Exposição de motivos da PEC 18/2025 (ministro Ricardo Lewandowski): a proposta busca permitir que a União coordene 'mais eficazmente' o Susp, diante do crime organizado que ultrapassa fronteiras estaduais. fonte
  • O presidente Lula declarou em 2026 que criaria o Ministério da Segurança Pública depois da aprovação da PEC da Segurança Pública. fonte