Participação socialRegistrado no TSE

Restaurar as instâncias de participação social extintas

Restaurar todas as instâncias de participação social, como conselhos e comissões com a sociedade civil, extintas pelo governo anterior.

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

Em 2023, o governo revogou o decreto de 2019 que extinguiu conselhos, trouxe de volta alguns deles, como o comitê do Fundo Amazônia, e criou outros novos. A lista de todos os conselhos extintos ainda não foi montada.

Último fato, 16 dez 2025: Conselho de Participação Social da Presidência fez sua 10ª reunião, com organizações da sociedade civil

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: não precisou
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: não se aplica
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: sem evidência localizada
  • Mudou de forma

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. Antes do mandato

      Antes da posse, equipe de transição recomendou desfazer a extinção de conselhos nacionais e recompô-los

      • Comissão de Transição Governamental 2022 publicou

      Relatório do Conselho de Participação Social — Produto 2 | Relatório Final (abre em outra aba)Comissão de Transição Governamental 2022 (arquivo hospedado em gov.br/secretariageral)Conferido na fonte

      Detalhes

      Antes da posse, o relatório final do Conselho de Participação Social da equipe de transição recomenda revogar de imediato o Decreto 9.759/2019 e reinstalar e recompor os conselhos nacionais extintos, inativados ou descaracterizados. O relatório traz uma tabela de colegiados (conselhos, comissões e fóruns). Para cada um, informa o ato que o criou, o ato que o revogou ou alterou, a situação (extinto, inativo, alterado ou paralisado) e a recomendação, com prazo.

      “Retomar os conselhos nacionais de políticas públicas, com a revogação imediata do Decreto 9.759/2019, com a perspectiva de reinstalar e recompor todos os conselhos nacionais que foram extintos, inativados ou descaracterizados no governo Bolsonaro”

      Data: O relatório da transição traz só o mês

      O documento traz só mês e ano ('Brasília, dezembro de 2022'); o formato pede dia, mês e ano. Texto extraído localmente do PDF (64 páginas). A tabela da seção 5 ('Colegiados de participação social') tem cerca de 35 linhas. A contagem automática aproximada dá 11 'Extinto', 8 'Inativo', 15 'Alterado' e 1 'Paralisado'. O próprio relatório avisa: 'Esta lista não é exaustiva e deve ser considerada em conjunto com as demandas trazidas pelos GTs temáticos.' (GTs são os grupos de trabalho da transição.) É a melhor fonte localizada para montar a lista de instâncias que o acompanhamento exige, mas é um documento da transição, não um ato de governo.

    2. Congresso aprovou e governo sancionou plano até 2027 com programa para ampliar a participação social

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo IIILei nº 14.802/2024 — Anexos (PDF) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, planejamento federal de quatro anos, cria o Programa 1149, 'Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia', sob responsabilidade da Presidência. Entre os objetivos específicos estão o 0062 (Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, CDESS, com meta de reuniões plenárias), o 0282 (participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Sisan) e o 0384 (participação por colegiados, conselhos e conferências). Valores previstos no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social: R$ 81.605 mil (2024), 37.945 mil (2025), 40.746 mil (2026) e 42.106 mil (2027), além de gastos tributários (impostos que o governo deixa de cobrar).

      “0384 - Promover a participação social nas políticas públicas pelos colegiados, conselhos e conferências”

      O Plano Plurianual (PPA) não traz meta de restaurar as instâncias extintas nem uma lista delas. O indicador do objetivo 0384 é a 'Quantidade de participantes da sociedade civil em processos de participação social' (meta de 2.000.000 por ano). Valores do PPA são planejamento, não dinheiro reservado no orçamento do ano (Lei Orçamentária Anual, LOA). Foi usada a versão original da lei; as revisões de 2025 e 2026 não foram verificadas. Texto extraído localmente do PDF.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    Não precisou: a regra veio direto, sem projeto em discussão.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. Governo revogou o decreto de 2019 que havia extinguido os conselhos da administração federal

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Um decreto revoga o Decreto 9.759/2019, que havia extinguido os colegiados da administração federal a partir de 28/06/2019, e o Decreto 9.812/2019, que o alterava.

      “I - o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; e”

      Contexto lido no Decreto 9.759/2019 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9759.htm): art. 5º 'A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.' e art. 10 'Fica revogado o Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.' (a Política Nacional de Participação Social). Revogar o 9.759 não recria, por si só, os colegiados extintos nem restaura o Decreto 8.243/2014; cada instância depende de um ato próprio. A página do Planalto tem caracteres corrompidos ('�'); a citação teve os acentos restaurados pela ferramenta de leitura.

    2. Governo restabeleceu o comitê do Fundo Amazônia, com governo federal, estados da região e sociedade civil

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Um decreto restabelece o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), que faz parte da gestão do fundo, com representantes do governo federal, dos estados da Amazônia Legal e da sociedade civil. O relatório da transição lista o COFA como extinto pelo Decreto 10.223/2020.

      “O Fundo Amazônia contará com um Comitê Orientador – COFA composto pelos seguintes representantes:”

      Pelo trecho lido, o decreto não revoga expressamente o Decreto 10.223/2020. O funcionamento do comitê (reuniões) não foi verificado. A página do Planalto tem caracteres corrompidos ('�'); a citação teve os acentos restaurados pela ferramenta de leitura.

    3. Governo criou o Conselho de Participação Social da Presidência e um sistema de participação nos ministérios

      • Presidência publicou

      Decretos nº 11.406 e nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Dois decretos criam o Conselho de Participação Social da Presidência da República e o Sistema de Participação Social do governo federal (administração direta). O órgão central do sistema é a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência; nos ministérios, o papel cabe às Assessorias de Participação Social e Diversidade.

      “Fica instituído o Conselho de Participação Social da Presidência da República.”

      O Decreto 11.407 foi lido em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11407.htm ('Institui o Sistema de Participação Social.'). Segundo as páginas, os dois foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 31.1.2023, em edição extra. São instâncias novas, não restaurações. O evento junta os dois atos porque o formato aceita um só 'ato' e uma só 'fonte'. A página do Planalto tem caracteres corrompidos ('�'); a citação teve os acentos restaurados pela ferramenta de leitura.

    4. Governo redefiniu o Consea, conselho de segurança alimentar, com 60 membros, dois terços da sociedade civil

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Um decreto altera o Decreto 6.272/2007 para redefinir as funções, a composição (60 membros, dois terços da sociedade civil) e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O relatório da transição dava o Consea como inativo depois da Lei 13.844/2019.

      “DECRETO Nº 11.421, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023”

      A ferramenta de leitura resumiu a ementa (o resumo oficial do decreto) e o art. 1º sem transcrevê-los, por limite de tamanho. Por isso, a citação literal se limita ao cabeçalho, e a composição vem do resumo. A página informa publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 1º.3.2023. A volta do Consea à estrutura da Presidência aparece no evento da Lei 14.600/2023. A medida provisória de origem (provavelmente a MP 1.154/2023) não foi lida.

    5. Mudou de forma

      Governo reorganizou, com novo nome, o conselho de desenvolvimento econômico e social da Presidência

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.454, de 24 de março de 2023Decreto nº 11.454, de 24 de março de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Um decreto trata do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) da Presidência. O relatório da transição registra o antigo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) como extinto pelo Decreto 9.784/2019 e recomendava publicar de novo o decreto anterior.

      “Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS da Presidência da República.”

      Houve mudança de nome (de CDES para CDESS, com 'Sustentável'). A composição e a finalidade não foram comparadas com as do Decreto 8.887/2016. A página do Planalto tem caracteres corrompidos ('�'); a citação teve os acentos restaurados pela ferramenta de leitura.

    6. Congresso aprovou e governo sancionou lei que pôs o Consea e o conselho econômico na estrutura da Presidência

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      A lei que organiza a Presidência e os ministérios inclui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) entre os órgãos que assessoram o Presidente da República.

      “Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete assessorar o Presidente da República”

      Ver art. 2º, § 1º, incisos II (CDESS) e V (Consea), e arts. 10 e 13. Não foram verificados a data de aprovação no Congresso, a eventual medida provisória de origem nem possíveis vetos. A página foi lida até o art. 61 (100 mil de 122 mil caracteres). A página do Planalto tem caracteres corrompidos ('�'); a citação teve os acentos restaurados pela ferramenta de leitura.

    7. Governo recriou a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Um decreto recria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS), ligada à Secretaria-Geral. É um colegiado consultivo e paritário, ou seja, com representação dividida em partes iguais. O relatório da transição a registra como extinta pelo Decreto 10.179/2019.

      “Fica instituída a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,”

      Segundo a página, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15.9.2023 e republicado no de 18.9.2023. A página do Planalto tem caracteres corrompidos ('�'); a citação teve os acentos restaurados pela ferramenta de leitura.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Não se aplica: Restaurar um conselho é feito por decreto ou lei e não exige verba própria. O orçamento paga o funcionamento dos conselhos em geral, sem separar os restaurados dos criados no mandato.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. Conselho de Participação Social da Presidência fez sua 10ª reunião, com organizações da sociedade civil

      • Secretaria-Geral da Presidência da República executou
      • Conselho de Participação Social executou

      Ata de Reunião — 10ª Reunião Ordinária do CPS (dezembro de 2025) (abre em outra aba)Secretaria-Geral da Presidência da República (gov.br/secretariageral)Conferido na fonte

      Detalhes

      O Conselho de Participação Social da Presidência faz sua 10ª reunião, no Auditório do Anexo da Presidência, com o ministro da Secretaria-Geral e representantes de organizações da sociedade civil.

      “Aos 16 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, no Auditório do Anexo da Presidência da República, deu-se início à 10ª Reunião do Conselho de Participação Social (CPS).”

      Mostra o funcionamento de uma instância nova, não de uma instância restaurada. Texto extraído localmente do PDF. Não foi verificado o funcionamento do conselho de segurança alimentar (Consea), do conselho econômico (CDESS), do comitê do Fundo Amazônia (COFA) e da comissão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS).

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

O que mudou em relação à promessa

  • Escopo: o compromisso fala em restaurar 'todas as instâncias de participação social extintas'. O relatório da transição vai além e inclui colegiados 'extintos, inativados ou descaracterizados'. Mais da metade da sua tabela trata de colegiados alterados ou inativos, não extintos.
  • Instrumento: as extinções não vieram só do Decreto 9.759/2019. Revogar esse decreto (Decreto 11.371/2023) não restaura automaticamente as instâncias extintas por outros atos.
  • Nome e desenho: o conselho econômico extinto (CDES) voltou como CDESS, com 'Sustentável' no nome. O Conselho de Participação Social e o Sistema de Participação Social são instâncias novas, não restaurações.
  • O Decreto 11.368/2023 restabelece o comitê do Fundo Amazônia (COFA) alterando o Decreto 6.527/2008. Mas, pelo trecho lido, não revoga expressamente o Decreto 10.223/2020, que a transição aponta como o ato de extinção.
  • A alegação do governo foi registrada só a partir de resultado de busca e de reportagem, sem leitura do texto literal; fica apenas como pista.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Lista das instâncias extintas: não foi montada. O Decreto 9.759/2019 extinguiu colegiados por um critério geral (art. 5º, 'ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto'), sem lista de nomes no texto lido. Parte das extinções veio de outros atos. Segundo a tabela da transição: a Lei 13.844/2019 (conselho de segurança alimentar, Consea), os Decretos 9.784/2019 (conselho econômico, CDES, e Fórum de Políticas de Emprego), 10.179/2019 (comissão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, CNODS) e 10.223/2020 (comitê do Fundo Amazônia, COFA), entre outros. A fonte mais próxima é a tabela da seção 5 do relatório final do Conselho de Participação Social da transição (dez/2022), que avisa não ser completa. Para completá-la, seria preciso cruzar com os relatórios dos grupos de trabalho temáticos da transição e com levantamentos dos decretos de 2019–2022 que extinguiram ou alteraram colegiados. Nenhum dos dois foi consultado.
  • Restauração de cada instância: só foram conferidos o comitê do Fundo Amazônia (COFA), o conselho de segurança alimentar (Consea), o conselho econômico (CDES/CDESS) e a comissão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS). Faltam, entre outros listados pela transição: Conselho das Cidades (Concidades), Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco), do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape), Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama, alterado), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda, alterado), Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT, alterado), Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Fórum Interconselhos, Conselho de Gestão Fiscal, Fórum de Políticas de Emprego, Comissão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e os colegiados de sigla CNEDH, CNPD e CNPC.
  • Decreto 8.243/2014 (Política Nacional de Participação Social): foi revogado pelo Decreto 9.759/2019. Não se verificou se foi restabelecido ou substituído. O Decreto 11.407/2023 cria um 'Sistema de Participação Social', mas a equivalência entre os dois não foi analisada.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Segundo resultado de busca, sem leitura da página, o ministro Márcio Macêdo (Secretaria-Geral) afirmou em balanço de 2023 que os conselhos desmontados ou com atividades suspensas estavam sendo retomados aos poucos. Fica registrado só como pista: a declaração literal e o endereço da fonte original não foram conferidos. fonte