Política de drogas de prevenção, redução de riscos e tratamento
Construir uma nova política sobre drogas, intersetorial e focada na redução de riscos, na prevenção, no tratamento e na assistência ao usuário. A Carta ao Povo Evangélico acrescenta fortalecer as famílias para manter os jovens longe das drogas, com escola, iniciação profissional e atividades esportivas e culturais. Nenhum dos dois textos fixa meta, prazo ou indicador.
Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.
Conselho sobre drogas foi reorganizado e aprovou em 2025 plano com prevenção, redução de danos e tratamento; a política de 2019 segue. O STF tirou do crime o porte de maconha para uso; o Senado aprovou emenda oposta.
Último fato, 2026: Em 2026, até novembro, o governo tinha pago R$ 111 milhões a entidades de acolhimento
- Prometido: com registro
- Planejado: com registro
- Proposto: com registro
- Virou regra: com registro
- Teve dinheiro: com registro
- Entregue: com registro
- Resultado: sem evidência localizada
- Mudou de forma
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
O plano de quatro anos do governo previu ampliar o acolhimento de dependentes e a prevenção em territórios
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5134 (objetivo 0542) e programa 5115 (objetivo 0121)Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento
Detalhes
O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 5134, Cuidado e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Álcool e Outras Drogas, sob o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), com R$ 743 milhões no período. A meta é passar de 30 mil pessoas acolhidas em entidades atuantes em álcool e drogas em 2024 para 39.930 em 2027. No programa 5115, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um objetivo trata de prevenção ao uso problemático de álcool e drogas em territórios vulnerabilizados, com meta de 50 territórios atendidos em 2024 e 200 em 2027.
“0542 - Fomentar o apoio e o acolhimento aos usuários e/ou dependentes químicos em Entidades Atuantes em Álcool e Outras Drogas”
Indicador do objetivo 0542: 'Número de Pessoas beneficiadas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Outras Drogas', metas cumulativas de 30.000 (2024), 33.000 (2025), 36.300 (2026) e 39.930 (2027), sem linha de base no anexo. Essas entidades são, na prática, as comunidades terapêuticas, segundo o próprio MDS. Indicador do objetivo 0121: 'Territórios Atendidos', metas de 50, 100, 163 e 200. O programa 5115 tem outros objetivos (consumidor, proteção de dados, gestão de ativos), e seu valor total não é só de drogas. A autoria do projeto do PPA pelo Executivo segue a regra constitucional e não foi conferida na tramitação.
O conselho nacional sobre drogas aprovou novo plano com eixos de prevenção, redução de danos e tratamento
- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) aprovou
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad) publicou
Resolução Conad nº 14, de 31 de março de 2026 (Planad 2026–2029)Resolução Conad nº 14, de 31 de março de 2026 (abre em outra aba)Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas — Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em 31 de março de 2026Conferido no documento
Detalhes
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) aprova por unanimidade um novo Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad), depois de consultas públicas em 2025, e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, o torna público em 31/03/2026. O plano tem oito eixos, entre eles prevenção, redução de danos e acesso ao cuidado, ao acolhimento e ao tratamento, com objetivos e metas; os indicadores serão publicados depois.
“Fica publicado o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas para o período de 2026-2029”
A resolução é assinada por Marta Rodriguez de Assis Machado, secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e cita como base o Decreto 9.761/2019, que aprovou a Política Nacional sobre Drogas no governo anterior. O plano anterior, de 2022, valeria até 2027; segundo o próprio documento, o Conad decidiu revisá-lo em setembro de 2024, também em resposta a acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2020. O documento traz no título o período 2026-2030, e a resolução, 2026-2029. Entre os princípios estão 'A redução de riscos e danos' e 'O respeito à dignidade das pessoas que usam drogas'; o eixo de cuidado prevê 'Qualificar as redes de acolhimento' com regulamentação e integração às redes de saúde e assistência. O texto não usa o termo 'comunidades terapêuticas'.
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
- ContinuidadeAprovado só em uma casa do Congresso
Emenda do senador Rodrigo Pacheco que criminaliza o porte de drogas passou no Senado; a Câmara não votou
- Senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e outros 30 propôs
- Senado aprovou
Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023PEC 45/2023 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial
Detalhes
O Senado aprova em dois turnos (53 a 9 e 52 a 9) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e outros 30 senadores, que inclui no artigo 5º da Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas sem autorização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprova a admissibilidade em 12/06/2024, por 47 a 17. A comissão especial foi criada em 25/06/2024 e, segundo a última movimentação registrada, aguarda instalação.
“Aprovada a proposta – em segundo turno – com o seguinte resultado: Sim – 52; Não – 9; Presidente – 1; Total – 62.”
Proposta de iniciativa parlamentar, não do Executivo; entra como evento porque foi aprovada em uma casa. Ementa no Senado: 'para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização'. Registrada como continuidade (neutro), e não como avanço, recuo ou mudança de forma, porque não reduz o alcance da política prometida: o plano de governo não trata da criminalização do porte, e a proposta não está em vigor. A situação na Câmara em 02/11/2026 era 'Aguardando Constituição de Comissão Temporária' (última movimentação: requerimento de 12/02/2025 para instalar a comissão especial). A posição do governo sobre a proposta não foi pesquisada.
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
O governo reorganizou o conselho nacional de políticas sobre drogas e incluiu a sociedade civil
- Presidência publicou
Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 06 de abril de 2023Conferido na fonte
Detalhes
Decreto reorganiza o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão superior do sistema nacional de políticas sobre drogas, com dez representantes de organizações da sociedade civil entre os membros. O decreto revoga o Decreto 9.926/2019, do governo anterior, que regulava o conselho, e inclui entre as competências do Conad aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.
“dez representantes de organizações da sociedade civil”
Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Dino (ministro da Justiça e Segurança Pública). Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 6/4/2023, segundo a página do Planalto. Segundo a imprensa (não conferido no decreto de 2019), o Decreto 9.926/2019 havia reduzido o conselho e retirado a sociedade civil. As organizações foram escolhidas por edital do Ministério da Justiça (Chamamento Conad nº 1/2023, para 2023–2025, e nº 2/2025, para 2025–2027).
O Ministério da Saúde aumentou o repasse mensal aos centros públicos de atendimento a usuários de drogas
- Ministério da Saúde publicou
Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023 (abre em outra aba)Ministério da Saúde — Biblioteca Virtual em Saúde (Saúde Legis)Conferido na fonte
Detalhes
Portaria do Ministério da Saúde institui uma recomposição dos valores mensais que a União repassa para manter os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Para os CAPS de álcool e drogas, o valor passa a R$ 50.564 por mês (CAPS AD) e R$ 133.466 por mês (CAPS AD III, que funciona 24 horas).
“V - CAPS AD - R$ 50.564,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais”
Assinada pela ministra Nísia Trindade Lima. A portaria vale para todos os tipos de CAPS habilitados (saúde mental em geral, infantojuvenil e álcool e drogas). Os valores anteriores não foram conferidos, por isso não se calcula o aumento. O endereço da página indica publicação em 4/7/2023, não conferida no DOU.
- Continuidade
O STF decidiu que portar maconha para uso pessoal não é crime e fixou 40 gramas como critério
- STF decidiu
Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506 da repercussão geral)STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante (abre em outra aba)Supremo Tribunal Federal — Notícias STFConferido na fonte
Detalhes
O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento do recurso extraordinário 635.659 (Tema 506 da repercussão geral) e decide que o porte de maconha para uso pessoal deve ser tratado como infração administrativa, sem consequências penais. Presume-se usuário quem tiver até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, presunção que pode ser afastada por outros elementos. A decisão manda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com Executivo e Legislativo, adotar medidas para cumpri-la.
“deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais”
Decisão de outro Poder, em julgamento que começou em 2015, antes do mandato. Registrada como continuidade (neutro), e não como avanço, recuo ou mudança de forma, porque não reduz o alcance da política prometida: o plano de governo promete uma política de prevenção, redução de riscos e tratamento e não trata do porte para uso pessoal; a decisão muda o tratamento legal do usuário de maconha, sem medir se aproxima ou afasta a política do prometido. A notícia do STF registra também a determinação de mutirões carcerários com a Defensoria Pública para rever prisões fora dos parâmetros. Segundo resultado de busca (não conferido), embargos de declaração foram rejeitados em fevereiro de 2025.
- Mudou de forma
Conselho nacional dos direitos da criança proibiu acolher crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) decidiu
Resolução Conanda nº 249, de 10 de julho de 2024PDL 383/2024 — processo no Senado (API de dados abertos), ementa que cita a Resolução Conanda nº 249/2024 (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial
Detalhes
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprova resolução que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. Segundo o Conselho Federal de Psicologia, a resolução também pede ao Poder Executivo que identifique os menores acolhidos e planeje sua transferência para serviços adequados.
““dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.””
O Conanda é um conselho com representantes do governo federal e da sociedade civil; a decisão é do conselho, não da Presidência. Registrada como mudança de forma: reduz o público que pode ser acolhido em comunidades terapêuticas, e o compromisso não tem número para esse tipo de acolhimento. O texto da resolução não foi lido no Diário Oficial; a ementa vem do projeto de decreto legislativo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que pede sua suspensão, apresentado em 13/11/2024 e aguardando relator desde 03/09/2025. Uma proposta do Conselho Nacional do Ministério Público de agosto de 2026 cita a resolução como em vigor; não se localizou decisão que a suspenda. A mesma proposta cita a Resolução nº 10/2024 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que proíbe novos acolhimentos de adolescentes em comunidades terapêuticas; essa resolução não foi lida.
O Ministério da Saúde reajustou de novo o repasse aos centros públicos que atendem usuários de drogas
- Ministério da Saúde publicou
Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024 (abre em outra aba)Ministério da Saúde — Biblioteca Virtual em Saúde (Saúde Legis)Conferido na fonte
Detalhes
Nova portaria do Ministério da Saúde reajusta o repasse mensal da União aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O CAPS de álcool e drogas passa de R$ 50.564 para R$ 60.424 por mês, e o CAPS AD III, que funciona 24 horas, de R$ 133.466 para R$ 159.492 por mês.
“V - CAPS AD - R$ 60.424,00 (sessenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais”
Assinada pela ministra Nísia Trindade Lima. Os valores de 2023 vêm da Portaria GM/MS 660/2023, lida na mesma base. O endereço da página indica publicação em 31/10/2024, não conferida no DOU. Número de CAPS de álcool e drogas em funcionamento e novos credenciamentos não foram consultados.
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
- Continuidade
O orçamento reservou de R$ 201 milhões a R$ 273 milhões por ano para acolhimento em comunidades terapêuticas
Dotação inicial: R$ 272.774.741 (2023); R$ 223.279.563 (2024); R$ 209.516.559 (2025); R$ 200.861.457 (2026) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Leis Orçamentárias Anuais de 2023 a 2026 — unidade orçamentária 55101 (MDS), ações 20R9 (2023) e 21FR (2024 a 2026)SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial
Detalhes
O orçamento federal reserva ao MDS, para contratar vagas de acolhimento em entidades de apoio a dependentes de álcool e drogas (comunidades terapêuticas), dotação inicial de R$ 272,8 milhões em 2023 (ação 20R9), R$ 223,3 milhões em 2024, R$ 209,5 milhões em 2025 e R$ 200,9 milhões em 2026 (ação 21FR, do programa criado no PPA).
Data: Dotações iniciais das Leis Orçamentárias Anuais de 2023 a 2026, uma por ano; os valores estão separados por ano na descrição.
Valores nominais, sem correção pela inflação. Para comparação, a dotação inicial da ação 20R9 no MDS em 2022, antes do mandato, foi de R$ 261.033.450. A queda nominal de 2023 para 2026 não é tratada como recuo: o plano de governo e a Carta não prometem número nem expansão de comunidades terapêuticas. O PPA, por outro lado, prevê aumentar o número de pessoas acolhidas. A ação 21FR só existe a partir de 2024; em 2023 o acolhimento era pago pela ação 20R9.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
- Continuidade
O governo pagou R$ 175 milhões a entidades de acolhimento de dependentes químicos em 2023
Pago: R$ 174.913.593,04 (2023); empenhado: R$ 249.083.327,81; liquidado: R$ 176.594.150,36 (dado aberto oficial)
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 20R9) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos da ação 20R9, Redução da Demanda de Drogas, usada pelo MDS para contratar vagas de acolhimento em comunidades terapêuticas: R$ 174,9 milhões pagos em 2023, de R$ 249,1 milhões empenhados.
Data: Execução do ano de 2023 inteiro (ano fechado); não há data única.
Valores sem correção pela inflação. Pelo SIOP, quase todo o valor pago em 2023 é do MDS (unidade 55101, R$ 174,16 milhões); cerca de R$ 0,75 milhão é do Fundo Nacional Antidrogas. Em 2022, antes do mandato, a ação pagou R$ 172,5 milhões. O MDS abriu em 2023 o edital de credenciamento 08/2023; em janeiro de 2024 informou 587 entidades habilitadas de 653 inscritas, com contratação 'condicionada a disponibilidade orçamentária'.
- Continuidade
O governo pagou R$ 82 milhões a entidades de acolhimento de dependentes químicos em 2024
Pago: R$ 81.699.613,80 (2024); empenhado: R$ 175.473.493,30; liquidado: R$ 82.079.407,67 (dado aberto oficial)
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 21FR) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos da ação 21FR, de apoio e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e drogas (comunidades terapêuticas), no primeiro ano do programa criado no PPA: R$ 81,7 milhões pagos em 2024, de R$ 175,5 milhões empenhados.
Data: Execução do ano de 2024 inteiro (ano fechado); não há data única.
Valores sem correção pela inflação. A consulta anual não inclui restos a pagar: o valor empenhado e não pago no ano pode ter sido pago depois, por isso a diferença com 2023 não indica, sozinha, menos vagas nem corte. A causa não foi apurada.
- Continuidade
O governo pagou R$ 103 milhões a entidades de acolhimento de dependentes químicos em 2025
Pago: R$ 102.805.420,29 (2025); empenhado: R$ 195.952.621,70; liquidado: R$ 103.009.766,35 (dado aberto oficial)
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 21FR) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos da ação 21FR, de acolhimento em comunidades terapêuticas: R$ 102,8 milhões pagos em 2025, de R$ 196,0 milhões empenhados.
Data: Execução do ano de 2025 inteiro (ano fechado); não há data única.
Valores sem correção pela inflação; restos a pagar não incluídos. Em setembro de 2025 o MDS abriu novo edital de credenciamento, aberto até 31/12/2025, com prioridade para entidades que acolhem mulheres e mães nutrizes.
- Continuidade
Em 2026, até novembro, o governo tinha pago R$ 111 milhões a entidades de acolhimento
2026 (parcial, até 02/11/2026): empenhado R$ 163.451.609,73; liquidado R$ 110.871.325,69; pago R$ 110.661.565,36 (dado aberto oficial)
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 21FR) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Até 2/11/2026, a ação 21FR, de acolhimento em comunidades terapêuticas, tinha R$ 163,5 milhões empenhados e R$ 110,7 milhões pagos no ano. O ano ainda não terminou.
Data: Execução parcial do ano de 2026, até a consulta de 02/11/2026.
Valores parciais; não comparáveis com anos fechados.
- Continuidade
O fundo antidrogas da Justiça pagou de R$ 3 milhões (2023) a R$ 73 milhões (2026, parcial) por ano
Pago (20IE + 21IN): R$ 3.298.945,15 (2023); R$ 19.153.997,62 (2024); R$ 19.498.401,57 (2025); R$ 73.325.449,29 até 02/11/2026 (20IE R$ 51.719.757,42 + 21IN R$ 21.605.691,87). Empenhado: R$ 19.028.663,51 (2023); R$ 51.943.088,71 (2024); R$ 230.463.297,25 (2025); R$ 209.556.193,08 até 02/11/2026 (dado aberto oficial)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad) executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 20IE e 21IN) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), usado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça em ações de articulação da política sobre drogas, prevenção e acesso a direitos: R$ 3,3 milhões em 2023, R$ 19,2 milhões em 2024, R$ 19,5 milhões em 2025 e, até 2/11/2026, R$ 73,3 milhões (ações 20IE e 21IN).
Data: Execução de 2023 a 2026 (2026 parcial, até 02/11/2026); os valores estão separados por ano.
Valores sem correção pela inflação; restos a pagar não incluídos, e 2026 é parcial. Em 2025 a ação 21IN empenhou R$ 79,4 milhões e não teve pagamento no ano. As ações reúnem atividades diversas da Senad (prevenção, acesso a direitos, apoio a estados e municípios, estudos), não só prevenção; os projetos não foram separados. Em 2022, antes do mandato, a ação 20IE pagou R$ 2,5 milhões. As ações de prevenção ligadas a escola, esporte e cultura de outros ministérios não foram somadas.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
O que mudou em relação à promessa
- Política: o plano de governo diz que 'o país precisa de uma nova política sobre drogas'. Até 02/11/2026 não houve novo decreto de política nacional; houve um novo plano (Planad), aprovado pelo conselho e publicado pela Senad, que se apoia na política de 2019.
- Inventário × Carta: a síntese do C22-EVANGELICOS-05 diz 'Associar prevenção às drogas a educação, trabalho, esporte e cultura'. O texto da Carta ao Povo Evangélico diz 'fortalecer as famílias para que os nossos jovens sejam mantidos longe das drogas', com a juventude 'na escola, na iniciação profissional, realizando atividades esportivas e culturais'. A síntese omite o fortalecimento das famílias e troca 'iniciação profissional' por 'trabalho'; o enunciado segue o texto da Carta.
- Período do plano: a Resolução Conad 14/2026 fala em Planad 2026-2029; o documento publicado tem no título 2026-2030.
- Comunidades terapêuticas: nem o plano de governo nem a Carta ao Povo Evangélico mencionam comunidades terapêuticas. O PPA criou programa próprio para o acolhimento nessas entidades, com meta de mais pessoas atendidas; a dotação anual caiu em valores nominais de 2023 a 2026, e o Conanda proibiu o acolhimento de crianças e adolescentes nelas.
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Virou regra: não se localizou nova Política Nacional sobre Drogas. A política em vigor é a do Decreto 9.761/2019, do governo anterior; a página do Planalto não traz nota de revogação em 02/11/2026, e a resolução do Conad de 2026 que publica o novo plano cita esse decreto como base.
- Resultado: não se localizou a medição oficial dos indicadores do Plano Plurianual (pessoas acolhidas em entidades de álcool e drogas; territórios atendidos com prevenção) para 2024 e 2025. O relatório de monitoramento do PPA não foi consultado. Indicadores de saúde (internações, mortes ligadas a drogas) também não foram consultados.
- Entregue: o número de vagas e de entidades de acolhimento (comunidades terapêuticas) contratadas pelo MDS a cada ano não foi localizado em fonte oficial. A imprensa cita 14.948 vagas em 602 entidades em setembro de 2023 (Jornal Opção), número não conferido.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: o edital de credenciamento 08/2023 habilitou 587 entidades de acolhimento a pessoas com dependência química, de 653 inscritas; a contratação depende de disponibilidade orçamentária. fonte
- Conad (apresentação do Planad 2026-2030): o novo plano foi construído com consultas públicas em quatro níveis (virtual, presencial, interinstitucional e temática) e aprovado por unanimidade em 27/11/2025. fonte
