Fortalecer os bancos públicos e as agências de fomento (BB, Caixa, BNDES, BNB, Basa e Finep)
Fortalecer os bancos públicos — como Banco do Brasil, Caixa, BNDES, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Finep — em sua missão de fomento ao desenvolvimento econômico, social e ambiental e na oferta de crédito de longo prazo e garantias em projetos estruturantes, com sustentabilidade financeira dessas operações.
Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.
Lei proposta pelo governo criou um título para o BNDES e bancos de desenvolvimento captarem dinheiro. A União pôs R$ 1,4 bilhão no Banco do Nordeste e usou ações do BNB e do Basa para capitalizar a Finep.
Último fato, 26 jun 2026: A Finep aprovou aumento de capital de R$ 3,5 bilhões, pago pela União com ações do BNB e do Basa
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
- ContinuidadePerdeu a validade
Medida do governo que taxaria as letras dos bancos de desenvolvimento perdeu a validade sem votação
- Presidência propôs
Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, art. 60 (altera o art. 6º da Lei nº 14.937/2024)Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Medida provisória do governo sobre a tributação de aplicações financeiras passa a cobrar imposto de renda sobre os rendimentos das Letras de Crédito do Desenvolvimento emitidas a partir de 2026: 5% para pessoas físicas, que eram isentas, e 17,5% para empresas. O Congresso não votou a medida, que perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025, antes de a nova alíquota se aplicar.
“relativamente aos títulos emitidos e integralizados após 31 de dezembro de 2025”
Registrado como continuidade: a mudança não chegou a valer para nenhum título, porque só alcançaria emissões posteriores a 31/12/2025 e a medida perdeu a vigência antes. Não houve decreto legislativo sobre as relações jurídicas do período (prazo esgotado em 7/12/2025).
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
Em lei de medida do governo anterior, o Congresso mudou os juros que a Finep paga ao fundo de ciência
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.139/2022), art. 4º, que altera o art. 12 da Lei nº 11.540/2007Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 24 de abril de 2023Conferido na fonte
Detalhes
É sancionada a lei de conversão de uma medida provisória do governo anterior sobre o Pronampe. Durante a votação no Congresso, o texto passou a tratar também do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): os empréstimos do fundo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) passam a pagar juros equivalentes à Taxa Referencial (TR), recolhidos pela Finep ao fundo a cada semestre, inclusive nos contratos já em curso.
“juros remuneratórios equivalentes à Taxa Referencial (TR) recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre”
A ementa da medida provisória original (27/10/2022, governo anterior) trata só do Pronampe; a da lei inclui 'facilitar o fomento à ciência e tecnologia', o que indica que a mudança no FNDCT entrou na tramitação. O relator e a emenda que a incluiu não foram identificados. As partes sobre o Pronampe ficam no compromisso de crédito a pequenas empresas. Assinam o presidente Lula e os ministros Luciana Santos, Waldez Góes, Fernando Haddad e Geraldo Alckmin.
- Continuidade
O Tribunal de Contas aceitou que o BNDES devolva ao Tesouro R$ 22,6 bilhões em parcelas até 2030
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) propôs
- TCU decidiu
Acórdão nº 2.446/2023 — TCU — Plenário (processo TC 005.291/2021-6)Acórdão 2446/2023 — Plenário (inteiro teor) (abre em outra aba)Tribunal de Contas da União (TCU) — pesquisa de jurisprudênciaConferido na fonte
Detalhes
O Tribunal de Contas da União (TCU) considera adequado o novo cronograma, apresentado pelo BNDES em outubro de 2023 e negociado com o Tesouro, para devolver o restante dos recursos recebidos da União entre 2008 e 2015. O tribunal cita a necessidade de o banco manter o índice mínimo de caixa. A parcela final, que venceria em 30/11/2023, foi dividida em oito parcelas até 2030, segundo a imprensa, que fala em R$ 22,6 bilhões. O tribunal também aceitou os cronogramas de Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
“considerar adequado o cronograma apresentado pelo BNDES em outubro de 2023, em substituição ao apresentado em 2022”
Acórdão 2.446/2023, Plenário, sessão de 29/11/2023, relator Aroldo Cedraz. As devoluções vêm do Acórdão 56/2021, de antes do mandato, que considerou irregulares os recursos repassados por emissão direta de títulos (mais de R$ 464 bilhões em valores históricos). A unidade técnica do tribunal havia proposto considerar o novo cronograma inadequado; o Plenário decidiu o contrário. A página do acórdão avisa que os efeitos podem ter sido afetados pelo Acórdão 1.785/2024, não lido. Registrado como continuidade porque a dívida continua a ser paga, em prazo maior.
Decreto do presidente transformou o dinheiro posto pela União em capital do Banco do Nordeste
- Presidência publicou
Decreto nº 11.953, de 19 de março de 2024Decreto nº 11.953, de 19 de março de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 20 de março de 2024Conferido na fonte
Detalhes
Decreto autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil, com emissão de novas ações ordinárias, pela incorporação de até R$ 1,4 bilhão, equivalente ao adiantamento transferido pela União no fim de 2023, mais a atualização desse valor pela taxa Selic.
“Fica autorizado o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.”
Assinam o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad. O art. 2º, I, diz que o aumento é de 'até R$ 1.400.000.000,00', equivalente ao adiantamento feito nos termos da Lei 14.774/2023 e do Decreto 11.868/2023. Publicado no Diário Oficial de 20/03/2024, segundo a página do Planalto. A aprovação do aumento pelos órgãos do banco não foi conferida.
Lei proposta pelo governo criou um título para o BNDES e bancos de desenvolvimento captarem dinheiro
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024 (origem: PL 6.235/2023)Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte
Detalhes
É sancionada a lei, de projeto enviado pelo governo, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título que o BNDES e os bancos de desenvolvimento podem emitir para captar dinheiro, com limite de R$ 10 bilhões por ano por instituição e isenção de imposto de renda para pessoas físicas. A lei também muda regras da Taxa de Longo Prazo (TLP), que remunera os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados pelo BNDES: a parte prefixada passa a ter vigência mensal, calculada pela média de três meses.
“A LCD será emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil”
Projeto apresentado à Câmara pelo Poder Executivo em 26/12/2023. Assinam a lei o presidente Lula e os ministros Fernando Haddad e Geraldo Alckmin. A lei também cria taxas prefixadas como alternativa à TLP e limita a 6% ao ano o recolhimento da remuneração do BNDES ao FAT; não se comparou artigo por artigo o projeto e a lei. A data de publicação não foi conferida no Diário Oficial (há fontes com 26/07 e 29/07/2024). A Medida Provisória 1.303/2025 alterou a tributação da LCD e perdeu a vigência (ver o evento próprio).
Decreto autorizou capitalizar a Finep em até R$ 3,5 bilhões com ações da União no BNB e no Basa
- Presidência publicou
Decreto nº 12.912, de 30 de março de 2026Decreto nº 12.912, de 30 de março de 2026 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 30 de março de 2026Conferido na fonte
Detalhes
Decreto autoriza o aumento de capital da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) em até R$ 3,5 bilhões, com novas ações pagas pela transferência de ações da União no Banco do Nordeste (as que excedem o necessário para manter o controle) e no Banco da Amazônia (as que excedem 73,31% do capital votante). A operação depende de aprovação do conselho de administração e de parecer do conselho fiscal da Finep, e cabe ao Tesouro Nacional fazer a transferência.
“Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.”
Assinam o presidente Lula, a ministra Luciana Santos e Dario Durigan. Segundo o Banco da Amazônia, a transferência envolve só ações já existentes e não muda o controle do banco, que segue com a União. Em janeiro de 2026, segundo a imprensa, a União havia recebido de um fundo garantidor ações do BNB que elevaram sua participação para 91,61%.
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
A União pôs R$ 1,4 bilhão no capital do Banco do Nordeste no fim de 2023
Pago em 2023: R$ 1.400.000.000,00 (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Ministério da Fazenda executou
Lei nº 14.774, de 26 de dezembro de 2023 (crédito especial), e Decreto nº 11.868, de 28 de dezembro de 2023Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 0E54) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
A União paga R$ 1,4 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) como adiantamento para futuro aumento de capital. O dinheiro vem de crédito especial aprovado pelo Congresso (R$ 500 milhões) e ampliado por decreto (mais R$ 900 milhões), na ação orçamentária de participação da União no capital do banco.
Data: O crédito foi aberto por lei de 26/12/2023 e ampliado por decreto de 28/12/2023; o pagamento consta do ano de 2023, sem dia identificado.
O valor de R$ 900 milhões do Decreto 11.868/2023 vem de resultado de busca e é confirmado pela soma paga na API (R$ 1,4 bilhão); o decreto não foi lido. A autoria do projeto de crédito especial pelo Executivo segue a regra constitucional e não foi conferida. O dinheiro foi convertido em capital pelo decreto de março de 2024.
A Finep aprovou aumento de capital de R$ 3,5 bilhões, pago pela União com ações do BNB e do Basa
Ações do BNB: R$ 3.058.220.766,48; ações do Basa: R$ 441,8 milhões; aumento aprovado: R$ 3,5 bilhões (número declarado pelo governo)
- Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) — assembleia geral decidiu
- Ministério da Fazenda — Secretaria do Tesouro Nacional executou
Assembleia Geral Extraordinária da Finep (26/06/2026), com base no Decreto nº 12.912/2026Fato relevante do Banco do Nordeste (26/06/2026) (abre em outra aba)Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Comissão de Valores Mobiliários — sistema RAD), publicado em 26 de junho de 2026Conferido no documento
Detalhes
A assembleia geral extraordinária da Finep aprova o aumento de capital de R$ 3,5 bilhões, pago pela União com ações. A União transfere à Finep 29.026.393 ações do Banco do Nordeste, avaliadas em R$ 3,06 bilhões, e, segundo a imprensa, 7.365.442 ações do Banco da Amazônia, avaliadas em R$ 441,8 milhões. A participação da União no BNB cai de 91,61% para 62,21%, e a da Finep sobe de 1,47% para 30,88%.
“Assembleia Geral Extraordinária da FINEP, na qual aprovou o aumento de capital no montante R$ 3,5 bilhões”
Quem aprovou o aumento foi a assembleia da Finep, empresa pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; a União pagou com ações, sem dinheiro do orçamento. A Finep ganha capital, enquanto a participação direta da União no BNB e no Basa diminui, mantido o controle. A parte do Basa não foi lida em documento do banco ou da CVM.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
- Continuidade
O BNDES liberou R$ 114,4 bilhões em financiamentos em 2023, segundo dados do próprio banco
R$ 114.364.323.645,06 desembolsados em 2023 (cálculo do Mandatou)
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executou
Desembolsos Mensais (conjunto de dados abertos do BNDES) (abre em outra aba)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)Conferido no documento
Detalhes
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desembolsa R$ 114,4 bilhões em 2023, somando operações diretas e indiretas (feitas por meio de outros bancos), segundo a base de dados abertos de desembolsos mensais do próprio banco.
Como calculamos: Soma dos desembolsos mensais (operações diretas e indiretas) da base de dados abertos do BNDES, por ano civil.
Data: Soma dos desembolsos mensais de janeiro a dezembro de 2023; não há data única.
Valor em reais correntes, sem correção pela inflação, publicado pelo próprio banco; não é indicador de resultado da promessa. Os desembolsos dependem de decisões de crédito do BNDES e da demanda das empresas. Inclui linhas que estão em outros compromissos (crédito a pequenas empresas, Fundo Clima), sem separação. Em 2022, a mesma base soma R$ 97.521.327.962,74; não se infere causa da diferença.
- Continuidade
O BNDES liberou R$ 133,7 bilhões em financiamentos em 2024, segundo dados do próprio banco
R$ 133.683.706.495,67 desembolsados em 2024 (cálculo do Mandatou)
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executou
Desembolsos Mensais (conjunto de dados abertos do BNDES) (abre em outra aba)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)Conferido no documento
Detalhes
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desembolsa R$ 133,7 bilhões em 2024, somando operações diretas e indiretas (feitas por meio de outros bancos), segundo a base de dados abertos de desembolsos mensais do próprio banco.
Como calculamos: Soma dos desembolsos mensais (operações diretas e indiretas) da base de dados abertos do BNDES, por ano civil.
Data: Soma dos desembolsos mensais de janeiro a dezembro de 2024; não há data única.
Valor em reais correntes, sem correção pela inflação, publicado pelo próprio banco; não é indicador de resultado da promessa. Os desembolsos dependem de decisões de crédito do BNDES e da demanda das empresas. Inclui linhas que estão em outros compromissos (crédito a pequenas empresas, Fundo Clima), sem separação.
- Continuidade
O BNDES liberou R$ 169,7 bilhões em financiamentos em 2025, segundo dados do próprio banco
R$ 169.696.057.158,45 desembolsados em 2025 (cálculo do Mandatou)
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executou
Desembolsos Mensais (conjunto de dados abertos do BNDES) (abre em outra aba)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)Conferido no documento
Detalhes
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desembolsa R$ 169,7 bilhões em 2025, somando operações diretas e indiretas (feitas por meio de outros bancos), segundo a base de dados abertos de desembolsos mensais do próprio banco.
Como calculamos: Soma dos desembolsos mensais (operações diretas e indiretas) da base de dados abertos do BNDES, por ano civil.
Data: Soma dos desembolsos mensais de janeiro a dezembro de 2025; não há data única.
Valor em reais correntes, sem correção pela inflação, publicado pelo próprio banco; não é indicador de resultado da promessa. Os desembolsos dependem de decisões de crédito do BNDES e da demanda das empresas. Inclui linhas que estão em outros compromissos (crédito a pequenas empresas, Fundo Clima), sem separação.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
Não se aplica: A promessa não tem meta nem indicador oficial; desembolsos e lucros vêm de balanço das próprias empresas e ficam na etapa Entregue.
O que mudou em relação à promessa
- O plano cita seis instituições. Os atos localizados tratam do BNDES, do Banco do Nordeste, do Banco da Amazônia (como fonte de ações para a Finep) e da Finep; para o Banco do Brasil e a Caixa só se localizou a decisão do Tribunal de Contas sobre devoluções ao Tesouro.
- A capitalização da Finep reduziu a participação direta da União no Banco do Nordeste (de 91,61% para 62,21%) e no Banco da Amazônia (de 91,9% para 78,8%, segundo a imprensa), sem perda de controle.
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Virou regra e Teve dinheiro (Banco do Brasil e Caixa): não se localizou aporte de capital nem lei que mude o papel ou a captação desses dois bancos no mandato. O pedido do Banco do Brasil, em 2026, para renegociar com o Tesouro o pagamento de um instrumento híbrido de capital não foi conferido em fonte primária.
- Virou regra (devoluções ao Tesouro): o texto do Acórdão 2.446/2023 do Tribunal de Contas da União não foi lido, porque o sistema de pesquisa do tribunal bloqueou a consulta automatizada. Os pagamentos das parcelas depois de 2023 não foram conferidos.
- Virou regra (venda de ativos): não se localizou ato que suspenda ou retome vendas de participações do BNDES, da Caixa ou do Banco do Brasil no mandato; a busca foi limitada.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, disse em novembro de 2023 que pagar de uma vez os R$ 22,6 bilhões ao Tesouro afetaria 'decisivamente a liquidez' do banco. fonte
- Segundo a imprensa, a capitalização da Finep com ações do BNB e do Basa permitiria liberar cerca de R$ 9 bilhões em financiamentos ligados à Nova Indústria Brasil. fonte
